Questões de Concurso Sobre pronomes relativos em português

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Q3355230 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:

A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3353694 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:

A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma
Alternativas
Q3353336 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:
A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.

II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.

III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.

IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.

V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.



É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3353053 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:
A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUMARC Órgão: Prefeitura de Betim - MG Provas: FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social 20H / 30H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Biólogo | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Bioquímico | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Buco-Maxilo-Facial | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Disfunção Tempo-Poromandibular e Dor Orofacial | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Endodontia | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em PNE | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Estomatologia | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Odontopediatria | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Periodontia | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista - Especialista em Prótese Dental | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Cirurgião Dentista | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Nutricionista | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Odontólogo | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fisioterapeuta 20H / 30H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico Generalista | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico Homeopata | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico Pediatra | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Enfermeiro 24H / 40H / 44H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico Psiquiatra 20H / 24H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico Veterinário | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Médico | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Engenheiro Clínico | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Nutricionista 20H / 44H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo 20H / 44H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Epidemiólogo | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Farmacêutico 20H / 44H | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Biólogo | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Biomédico | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Enfermeiro | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Engenheiro de Alimentos | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Farmacêutico | FUMARC - 2024 - Prefeitura de Betim - MG - Fiscal Sanitário II - Médico Veterinário |
Q3342887 Português
Como dominar os monstros interiores


        Aos 16 anos comecei a ler Simone de Beauvoir, Schopenhauer, Nietzsche, Spinoza, Sartre, Marco Aurélio, Sêneca, Epicteto e outros filósofos que me ajudaram nos momentos mais difíceis da minha vida. Nunca mais parei: é na filosofia que encontro um pouco de coragem, força e determinação para descobrir a melhor atitude que posso ter para enfrentar os obstáculos, adversidades, crises, tragédias e desafios da vida.

         A filosofia é um exercício de introspecção e uma jornada de autoconhecimento e crescimento pessoal; um desafio para mergulhar profundamente na minha própria consciência, enfrentando meus monstros interiores.

       No silêncio e quietude da reflexão existencial, reconheço minhas fraquezas, impotências e limitações e busco aceitar o que não posso mudar, coragem para mudar o que posso e sabedoria para distinguir entre o que posso e o que não posso mudar.

       Aprendi que há apenas um caminho para a liberdade e a felicidade: parar de me preocupar com tudo aquilo que está além do meu controle, decisão e capacidade e ter a consciência de que não são as pessoas e situações que me afetam e desequilibram, mas as minhas percepções, opiniões, crenças e interpretações equivocadas sobre elas.

         No início da pandemia, "Meditações", de Marco Aurélio, junto com "Em Busca de Sentido", de Viktor Frankl, me ajudaram a encontrar significado e propósito naquele momento desesperador: cuidar dos meus amigos nonagenários.

         Foi quando passei a acessar diariamente vídeos de canais do YouTube que ensinam a praticar o estoicismo na nossa própria vida. Recentemente, escutei um vídeo que me fez refletir sobre este momento de tanta tristeza, angústia e impotência: "Dominando os monstros internos".

        Uma prova concreta de que estou aprendendo a dominar meus monstros internos é o fato de ter parado de tomar Lexotan. Antes da pandemia, sempre que precisava viajar, dar aulas, palestras, entrevistas, participar de programas de televisão, eu tomava o ansiolítico antes de dormir. Quando meu pai teve câncer no pâncreas, durante os cem dias em que cuidei dele até a sua morte, tomava três Lexotans por dia.

        Recebo inúmeros pedidos para participar de programas de rádio e televisão, entrevistas, lives, podcasts, palestras, debates, aulas, conferências, bancas, consultorias etc. Seria humanamente impossível aceitar todas as demandas diárias. A filosofia está me ensinando a "dizer não".

       Um dos meus maiores arrependimentos é o de não ter tido a coragem de "dizer não" para uma pessoa de confiança que me convenceu a assinar, sem ler, um documento. Se eu tivesse lido o documento, jamais teria assinado algo que me prejudicou bastante. Todos os dias eu me xingo de burra, estúpida e idiota, pois sei que um simples "não" teria evitado muitos problemas, aborrecimentos e chateações que tenho até hoje.

        Quando fico doente, estressada e exausta em função de vampiros emocionais e pessoas tóxicas que sugam a minha energia, paz de espírito e saúde física e psicológica, lembro-me de que só tenho controle sobre meus pensamentos e atitudes e que não tenho o poder de controlar os comportamentos e escolhas dos outros.

        Marco Aurélio, em suas "Meditações", ensina a melhor maneira de se vingar das "almas sinistras".

        "Dizer para si mesmo, ao amanhecer: ‘Sei que vou encontrar um indiscreto, um ingrato, um grosseiro, um velhaco, um invejoso, um intolerante. Mas esses homens são assim devido à sua ignorância do bem e do mal... Concentra-te na arte que aprendeste e ama-a. Não seja tirano nem escravo de ninguém... Alguém procedeu mal comigo? Isso é com ele. A deliberação é dele, a ação é dele... É impossível que os maus não pratiquem o que está em sua índole... Eis a melhor maneira de se vingar: não se lhes assemelhar."

          A coragem de "dizer não" para as "almas sinistras" se tornou um exercício diário. Tenho buscado aproveitar cada dia como se fosse o último, saboreando o presente, sem ficar presa aos traumas do ontem ou às preocupações com o amanhã.

       Por isso, todos os dias, assim que acordo, respondo às seguintes perguntas no meu diário: "O que eu faria se não tivesse tanto medo? Como vou gozar o dia de hoje? O que posso fazer de bonito, bom e relevante? Como posso transformar o meu medo em coragem, a minha tristeza em beleza e a minha dor em amor?".


GOLDENBERG, Mirian. Como dominar os monstros interiores. Folha de S.
Paulo, São Paulo, 23 maio 2024, FolhaCorrida, p. B8. Disponível em:
https://acervo.folha.uol.com.br/digital/leitor.do?numero=50653&
maxTouch=0&anchor=6495186&pd=db788aa618689d5c6e76af5c0711efe3

Leia estes fragmentos:

I. ... descobrir a melhor atitude que posso ter para enfrentar os obstáculos ... II. ... impotências e limitações e busco aceitar o que não posso mudar... III. ... parar de me preocupar com tudo aquilo que está além do meu controle... IV. ... lembro-me de que só tenho controle sobre meus pensamentos e atitudes...

Identifica-se pronome relativo apenas em:
Alternativas
Q3314917 Português

Assinale a alternativa que reescreve adequadamente os períodos apresentados abaixo, valendo-se da utilização de um pronome relativo para a conexão das frases. É preciso, nessa reescrita, que se mantenha o sentido original das sentenças.



Meu círculo de colegas de trabalho é bastante harmonioso.


Confio muito em meus colegas de trabalho.

Alternativas
Q3268302 Português
Leia com atenção as colunas abaixo:

Coluna 01:
(__) Qual é o romance estrangeiro que você mais gostou de ler?
(__) A professora pediu que os alunos revisassem suas anotações sobre literatura clássica.
(__) O autor cuja biografia foi analisada viveu no século XIX.
(__) Ele apresentou um estudo profundo sobre a obra de Hemingway.
(__) Esta obra é um marco do realismo francês.
(__) Alguém sugeriu a leitura de Tolstói para o próximo semestre.

Coluna 02:
I. Pronome Demonstrativo;
II. Pronome Indefinido;
III. Pronome Interrogativo;
IV. Pronome Pessoal;
V. Pronome Possessivo;
VI. Pronome Relativo.

Correlacione as colunas acima de acordo com o tipo do pronome destacado na Coluna 01. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta: 
Alternativas
Q3259684 Português


(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/colunistas/trissia-ordovas-sartori/noticia/2024/06/sobreorquideas-e-pessoas-html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna pontilhada na linha 17, considerando a norma-padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q3258966 Português



(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/tulio-milman/noticia/2024/08/modo-repouso-html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa na qual a palavra “que” tenha sido empregada como pronome relativo, introduzindo uma caracterização da palavra que a antecede.
Alternativas
Q3231487 Português

  

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

No trecho "legislações que tratassem especificamente desta curatela ou tutela" (linhas 17-18), o termo “que” é classificado como
Alternativas
Q3229242 Português
No tocante a pronome, relacione a Coluna I com a Coluna II e marque a alternativa correta.

Coluna I.
A- Pronome substantivo.
B- Pronome adjetivo.
C- Pronome de tratamento.
D- Pronome relativo.

Coluna II.
1- Este moço é meu irmão.
2- O preconceito racial é um problema que faz parte da Sociedade Brasileira.
3- Nem tudo está perdido.
4- Sua Excelência volta hoje para São Paulo. 
Alternativas
Q3222759 Português
       2024 caminha para entrar para a história como um ponto de virada do cinema nacional. Se, em 1990, o termo retomada entrou em cena para marcar a produção de longas que conquistaram sucesso de crítica e público, a atual sequência positiva é marcada pelos números de bilheteria. Até o dia 11 de setembro 2024, os filmes nacionais levaram 7,4 milhões de pessoas aos cinemas, com renda de R$ 142 milhões, marcando os melhores números desde 2020.

      Os dados, disponíveis no Painel Indicadores do Mercado de Exibição da Agência Nacional do Cinema (Ancine), indicam uma verdadeira retomada de público e renda. Mesmo antes do fim do ano, os dados são animadores. Ao todo, já foram exibidos 212 títulos nacionais nos cinemas. O número tende a crescer, com as estreias de Passagrana e de Silvio. Até dezembro, novas produções estão previstas – para comparação, em 2023, chegaram às telonas 281 produções brasileiras.

     Em termos de renda, 2024 já é o melhor ano desde a eclosão da pandemia de covid-19. Parte do aumento dos números pode ser explicada por filmes que atraíram uma multidão aos cinemas. Os Farofeiros 2 (1,878 milhão), Minha Irmã e Eu (1,816 milhão) e Nosso Lar 2 – Os Mensageiros (1,611 milhão) lideram a bilheteria de produções brasileiras.

      O desempenho dos filmes chama atenção já que, desde 2019, nenhuma produção nacional havia conseguido superar a marca de mais de 1 milhão de espectadores nos cinemas. Se, de um lado, as produções parecem ter atraído mais público, houve também a retomada da Lei de Cotas de Telas – que tinha perdido vigência em setembro de 2021. A legislação, que dispõe sobre o número mínimo de filmes brasileiros que devem ser exibidos nos cinemas, voltou a entrar em vigor no último mês de julho.

      Além do desempenho de público, o cinema nacional, em 2024, também tem tido reconhecimento internacional. Ainda Estou Aqui, novo longa de Walter Salles, sem previsão de lançamento, tem chamado atenção da crítica estrangeira. O filme, que faturou o prêmio de Melhor Roteiro no Festival de Veneza, virou a principal aposta brasileira para voltar à disputa de Melhor Filme Estrangeiro no Oscar – o que não ocorre desde 1999, com Central do Brasil, também de Walter Salles. 


(Gabriel Lima. https://www.metropoles.com/entretenimento/cinema.
22.09.2024. Adaptado)
No trecho do 5° parágrafo “... o que não ocorre desde 1999, com Central do Brasil, também de Walter Salles.”, a expressão destacada refere-se ao fato de
Alternativas
Q3205468 Português

Caminhos da Reportagem trata dos 60 anos do golpe militar no Brasil


Por Agência Brasil 





(Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-03/caminhos-da-reportagem-trata-dos60-anos-do-golpe-militar-no-brasil – texto adaptado especialmente para esta prova).

Acerca do trecho “No Rio Grande do Sul, o projeto Marcas da Memória tenta demarcar identificar e explicar a história de importantes espaços repressivos em Porto Alegre; dos 39 aparatos da ditadura conhecidos no estado, apenas nove ganharam placas, algumas delas já apagadas” (l. 16-19), analise as assertivas a seguir:

I. A preposição contraída “dos” pode ser substituída por “entre” sem prejuízo de sentido no trecho em que ocorre.

II. A segunda oração, “apenas nove ganharam placas, algumas delas já apagadas”, estabelece uma relação de consequência em relação à primeira.

III. O pronome relativo “delas” retoma o termo antecedente “placas”, garantindo a coesão textual.


Quais estão corretas?
Alternativas
Q3204668 Português
Texto para a questão.

Captura_de Tela 2025-02-17 às 20.07.02.png (728×1176)


Ana Carvalho. Existe vida além do feed? In: Revista Mente Afiada,
ano 1, n.º 7, ago./2024 (com adaptações).
Seria gramaticalmente correto substituir a expressão “em que” (linha 6) por
Alternativas
Q3202395 Português

Leia o Texto 1 para responder a questão.


 Texto 1


Do abandono


Dormiram juntos. Fizeram refeições juntos. Sentaram num banco público e falaram do laboratório que era defendido pelo irmão dele como um dos melhores do país. Falaram por telefone e escreveram cartas. Viajaram de carro e ele comprou água para ela. Deram algumas risadas e ela até chorou. Até o dia em que ele decidiu sozinhar. Ela não entendeu e insistiu muito. Depois, do último andar, lançou tudo que era dele pela janela, começando pelo computador. Deve ter acreditado que era culpa dele. O telefone tocou e ele foi informado pelo porteiro: ela jogou tudo e está atrapalhando a entrada dos outros moradores. Calmamente, como o pai dele costuma agir, pegou um por um dos lançamentos feitos por ela e retirou-se


CARVALHO, C. Saída para lugar nenhum. Goiânia: Ed. Martelo, 2024, p. 105.

No trecho “Sentaram num banco público e falaram do laboratório que era defendido pelo irmão dele como um dos melhores do país”, o pronome destacado
Alternativas
Q3201243 Português
No período: “Ela retornou àquele local, _____________ já aconteceram vários assaltos”, a alternativa que preenche corretamente a lacuna é:
Alternativas
Q3194052 Português
Leia as frases abaixo e escolha a alternativa em que o pronome relativo indica posse:
Alternativas
Q3177732 Português
Os pronomes relativos servem para substituir um termo da oração, evitando a repetição enfadonha de vocábulos, no entanto, não raramente, seu emprego causa dúvidas em relação à regência verbal ou nominal. A respeito disso, assinale a única alternativa em que o emprego do pronome relativo está atendendo às regras de regência nominal e verbal da nossa norma culta.
Alternativas
Q3171830 Português
   A lembrança de Torre di Venere evoca uma atmosfera desagradável. Torre fica a cerca de quinze quilômetros de Portoclemente, uma das cidades de veraneio prediletas à margem do mar Tirreno, com uma colorida avenida à beira-mar repleta de hotéis e lojas, gente bronzeada e uma estrondosa indústria da diversão. Margeada de pinhos, a praia mantém ao longo de toda a costa a sua cômoda amplidão de areia fina, portanto não admira que não muito adiante tenha-se aberto uma concorrente mais sossegada. Torre é, como destino turístico, uma ramificação do balneário vizinho e já foi um idílio. Mas, como costuma acontecer com lugares assim, a paz foi há muito obrigada a deslocar-se um trecho mais adiante; o mundo, como se sabe, busca-a e expulsa-a. Foi assim que Torre, ainda que mais introspectiva e modesta que Portoclemente, caiu no gosto de italianos e estrangeiros.

     Torre ganhou um Grand Hôtel (onde havíamos reservado quartos). Surgiram inúmeras pensões, luxuosas e mais simples. Em julho, agosto, fervilham berros, brigas, gritos de júbilo de banhistas, cuja pele da nuca se descasca por causa de um sol esturricante. Tal era o aspecto da praia de Torre quando chegamos.

     Na noite de nossa chegada ao Grand Hôtel, quando aparecemos para o jantar, fomos guiados até uma mesa pelo garçom responsável. Não havia nenhuma objeção a fazer a essa mesa, mas nos cativou a vista da varanda de vidro contígua, que dava para o mar e sobre cujas mesinhas cintilavam lamparinas de abajur vermelho. Os pequenos se mostraram encantados com essa magnificência, e manifestamos de forma singela a decisão de que preferíamos fazer a nossa refeição na varanda - uma declaração de ignorância, como restou claro, pois nos fizeram entender com uma cortesia algo constrangida que aquele aconchegante ambiente era destinado “aos nossos clientes”. Nossos clientes? Mas isso éramos nós. Não estávamos de passagem ou só por uma noite. Abrimos mão, de resto, do esclarecimento da diferença entre gente como nós e aquela clientela, a quem se servia o jantar à luz de lamparinas vermelhas, e jantamos no refeitório, em nossa mesa de iluminação prosaica - uma refeição bem medíocre, própria do esquema hoteleiro insipido; achamos depois muito melhor a cozinha da pensione Eleonora, dez passos mais distante da praia. Foi justamente para lá que nos transferimos, trés ou quatro dias mais tarde.


(MANN, Thomas. Mário e o mágico: uma experiência trágica de viagem Trad José Marcos Macedo. Companhia ds Letras, edição digital Adaptado)
O mundo, como se sabe, busca-a e expulsa-a. (1º parágrafo)
e sobre cujas mesinhas cintilavam lamparinas de abajur vermelho. (3º parágrafo)
Os pronomes sublinhados referem-se, respectivamente, a:
Alternativas
Q3171073 Português

Leia o texto para responder à quetão.


Um vento engraçado


Publicado em 11/12/2023 | Paulo Pestana | Crônica


Muitas vezes ele sai em silêncio, mas ainda assim o pum faz barulho. A flatulência é uma reação digestiva normal e democrática – reis e súditos soltam bufas – mas provoca a imaginação popular, quase sempre seguida de risos, desde tempos imemoriais. Porque ninguém sabe, mas, dos casos e piadas, vieram livros. O primeiro, De Flatibus, de 1582, escrito pelo médico Jean Fyens, seguido por De Peditu, do erudito alemão Gaspard Dornau, de 1628, e pelo mais escatológico de todos, de 1751, A Arte de Peidar, atribuído a Pierre-ThomasNicolas Hurtaud.


Antes que alguém levante suspeitas fedorentas, quero dizer que não sou especialista em gases. Nem nos nobres, muito menos nos plebeus. Mas, andando pelos corredores da Feira do Livro, plantada num estranho e feioso barraco na Esplanada dos Ministérios, fui atraído por um estande que expunha cordéis. E eis que, no meio daquelas miúdas e MAL / MAU impressas publicações, havia praticamente uma SEÇÃO / SESSÃO / CESSÃO dedicada aos traques: “O ABC do Peido”, “O Peido que Acabou com um Casamento”, “O Que o Peido pode Fazer”, “O Prazer que o Peido Dá”, “Antologia do Peido”, “As Consequência do Peido”, “O Que o Peido Pode Fazer”, e muitos outros títulos, de diversos autores e procedências. Fico pensando que tipo de inspiração bate na cabeça dos cordelistas para caprichar nas rimas e nos casos, mas certamente o público quer saber mais sobre o fute. Por quê? Qual a graça de uma ventosidade, barulhenta ou não, que cheira MAL / MAU e causa desconforto em quem produz e em quem recebe?


Há algum tempo, o cronista Danilo Gomes me enviou um exemplar de A Arte de Peidar, que se apresenta assim: “Ensaio teórico-físico e metódico para o uso das pessoas constipadas, das pessoas graves e austeras, das senhoras melancólicas e de todos que insistem em permanecer escravos do preconceito”. É um opúsculo que faria sucesso se adotado para discussão na quinta série do primeiro grau; tido como clássico da literatura cômica e pseudomédica, o texto começa mostrando as diferenças entre pum e arroto – mas não explica por que um é considerado tão engraçado enquanto o outro, também difícil de segurar, é tido como falta de educação mesmo. Há também a afirmação que são 62 os tipos de sons musicais que acompanham a lufada – incluindo o plenivocal-pleno, que seria o tom mais alto. No final, o autor relaciona tipos de ventosidades que seriam agradáveis, uma sucessão escatológica que nos leva aos cordéis nordestinos que elegem o cheiroso como tema e que também costuma mostrar as diferenças.


O mistério persiste. É uma espécie universal de piada, que causa frouxos (epa!) de riso em quem solta e em quem está próximo, mas, afinal, qual é a graça?


Em 2008 tentaram acabar com a farra. Os jornais publicaram a notícia de que uma empresa da Califórnia estava lançando um filtro para neutralizar o odor da flatulência a partir de carvão ativado e que deveria ser instalado na cueca. Uma embalagem com cinco filtros custaria US$ 9,95, mais ou menos uns R$ 50,00.


Eu prefiro distância. Preferi inclusive comprar outros cordéis, com temas de menor fedentina.


PESTANA, Paulo. Um vento engraçado. Correio Braziliense, 11 de dezembro de 2023. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/paulopestana/umvento-engracado/. Acesso em: 17 dez. 2023. Adaptado.


Glossário:


-  escatológico: relativo a excrementos ou à excreção.

-  opúsculo: livro pequeno sobre artes.

-  fute: (brasileirismo) diabo, demônio.

Em qual dos excertos a seguir, retirados da crônica, o pronome destacado funciona como um elemento textual catafórico, isto é, como uma partícula que antecipa uma informação no texto?
Alternativas
Respostas
121: X
122: X
123: A
124: A
125: A
126: C
127: D
128: E
129: B
130: E
131: A
132: B
133: E
134: B
135: D
136: C
137: C
138: A
139: C
140: A