Questões de Concurso
Sobre intertextualidade em português
Foram encontradas 567 questões
O humor dessa piada se apoia na ausência de uma característica textual, que é:
I. Há na crônica de Luis Fernando Verissimo uma intertextualidade explícita com a obra Metamorfose de Franz Kafka, embora ocorra uma inversão nos textos; já que – em Kafka – é o ser humano quem se transforma em uma barata. II. Analisando este trecho: “O seu primeiro pensamento humano foi: que vergonha, estou nua!”, pode-se entender um tipo de intertextualidade implícita, ao retomar ao episódio bíblico narrado no livro do Gênesis em que Adão e Eva assim se veem após comerem do fruto da árvore que estava no centro do jardim. III. No seguinte trecho “Conseguiu a muito custo um emprego como faxineira. Sua experiência de barata lhe dava acesso a sujeiras mal suspeitadas. Era uma boa faxineira.”, percebemos uma intertextualidade explícita com o livro “A hora da estrela” de Clarice Lispector, em que Macabea era também uma faxineira, que buscava uma forma de ser “gente”, de ser vista e amada pelas pessoas.
Está(ão) CORRETA(s) a(s) afirmativa(s):



Texto 3
“Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade. Se grandes são as trevas que se abatem sobre nossos espíritos, maiores ainda são as nossas ânsias por luz. (…) As tragédias dão-nos a dimensão da inumanidade de que somos capazes. Mas também deixam vir à tona o verdadeiramente humano que habita em nós, para além das diferenças de raça, de ideologia e de religião. E esse humano em nós faz com que juntos choremos, juntos nos enxuguemos as lágrimas, juntos oremos, juntos busquemos a justiça, juntos construamos a paz e juntos renunciemos à vingança.“
Leonardo Boff
Chapeuzinho Amarelo
Era a Chapeuzinho Amarelo
Amarelada de medo
Tinha medo de tudo, aquela Chapeuzinho.
Já não ria
Em festa, não aparecia
Não subia escada, nem descia
Não estava resfriada, mas tossia
Ouvia conto de fada, e estremecia
Não brincava mais de nada, nem de amarelinha
Tinha medo de trovão
Minhoca, pra ela, era cobra
E nunca apanhava sol, porque tinha medo da sombra
Não ia pra fora pra não se sujar
Não tomava sopa pra não ensopar
Não tomava banho pra não descolar
Não falava nada pra não engasgar
Não ficava em pé com medo de cair
Então vivia parada, deitada, mas sem dormir, com medo de pesadelo
Era a Chapeuzinho Amarelo…
E de todos os medos que tinha
O medo mais que medonho era o medo do tal do LOBO.
Um LOBO que nunca se via,
que morava lá pra longe,
do outro lado da montanha,
num buraco da Alemanha,
cheio de teia de aranha,
numa terra tão estranha,
que vai ver que o tal do LOBO
nem existia.
[...]
Chico Buarque
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
O texto I faz uso de um recurso intertextual o
qual remete à obra “O grito”, de Edvard
Munch (1893), com a finalidade, sobretudo,
de
O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo:

https://vejasp.abril.com.br/blog/arte-ao-redor/15-tirinhas-mafalda-quino/
Na tirinha há a presença de um outro texto, uma
música dos Beatles. É possível dizer, então, que a
intertextualidade aqui ocorre por meio de:
Leia a Piada e avalie as proposições que seguem.
- Pai! O professor baixou a nota da minha redação porque usei “mormente”, em vez de “sobretudo”.
- Bem feito! Eu lhe disse para não sair desprotegido nesse tempo frio!
Fonte: VIANA, Chico. Escrever é sobretudo Comunicar. Piadas Linguísticas. Mundo Texto. Consulta à internet. Acesso em 12/09/2020.
I- O diálogo acima promove uma confusão de sentido sobre os termos “mormente” e “sobretudo”.
II- O humor do texto se estabelece em consequência do uso de duas palavras parônimas.
III- A ambiguidade que causou o efeito humorístico, além do sentido de “mormente”, é observada também, pela polissemia do termo “usar”.
É CORRETO o que se afirma apenas em
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
FÁBULA MODERNA DO BILÍNGUE
O ratinho estava na toca, encurralado pelo gato que, do lado de fora, miava:
- MIAU! MIAU! MIAU!
- Cadê você, seu gato? Eu preciso sair daqui, tou com fome.
E o gato não parava de miar. Ele era cada vez mais insistente para meter medo no ratinho.
O gato teve vontade de deixar o rato bem assustado e continuou miando.
- Rato assustado sai logo do buraco, porque aumenta a fome - pensou o gato.
- Seu gato, minha vida não é fácil. Eu trabalho para sustentar minha família. Eu sou operário. Eu sou muito útil para a minha raça. Olhe a hora no relógio e vá embora daqui ligeirinho, porque eu não posso morrer de fome.
- MIAU! MIAU! MIAU!
- Seu gato, não deboche de mim, tenha pena de um rato pobrezinho e faminto. Eu tenho muitos filhos recém-nascidos e preciso ficar forte para sustentá-los.
O tempo passava e ele, o ratinho, ouvia:
- MIAU! MIAU! MIAU!
O ratinho desmaiou de fome e dormiu. Depois de várias horas dormindo e ainda com muita fome, ele ouviu:
- AU! AU! AU!
O ratinho acordou assustado e deduziu: "Se há cão lá fora, o gato foi embora!"
Saiu disparado em busca de comida.
Nem bem terminou de sair da toca e o gato NHAC!
Inconformado, já na boca do gato ele desabafou:
- Puxa gato! Você é traidor de verdade!
E o gato respondeu: - Meu filho, neste mundo globalizado de hoje, quem não fala pelo menos dois idiomas morre de fome!
rnaa.htmml viousmag.org/archives/2006/03/fabula_moderna.html) - (Texto adaptado) - (Acesso 13.05.2021)
http://obviousmag.org/archives/2006/03/fabula_moderna.html
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera
um impacto negativo sobre os negócios da própria
imprensa e a liberdade de expressão, que só pode
existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
