Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

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Q2040528 Português

Texto para o item.





Internet: <callegariemarques.com.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.


O segmento “cada uma delas” (linha 22) está empregado em referência à expressão “facetas de porcelana” (linha 21).

Alternativas
Q2040525 Português

Texto para o item.





Internet: <callegariemarques.com.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.

Em “Entenda que, tanto as facetas de porcelana quanto as lentes de contato dental são restaurações” (linha 9), a retirada da vírgula não acarretaria prejuízo para a correção gramatical e para a coerência das ideias do texto.
Alternativas
Q2040523 Português

Texto para o item.





Internet: <callegariemarques.com.br> (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto, julgue o item.

No texto, que se caracteriza como descritivo, são apresentadas descrições dos processos a serem realizados para a colocação de facetas de porcelana e lentes de contato dentais. 
Alternativas
Q2039116 Português
Texto CB1A1

      A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

        Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

      Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

     Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

       Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

         Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet:<www.online.unisc.br> Texto  (com adaptações). 

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item. 


No primeiro período do último parágrafo, estariam prejudicadas a correção gramatical e a coerência textual caso a expressão “se devem efetivar” fosse reescrita como deve-se efetivarem.

Alternativas
Q2039111 Português
Texto CB1A1

      A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

        Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

      Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

     Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

       Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

         Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet:<www.online.unisc.br> Texto  (com adaptações). 

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item. 


É redundante o uso da expressão “a cidadania organizada”, no segundo parágrafo, uma vez que tal termo é abrangido pelo conceito de “cidadãos”. 

Alternativas
Q2039107 Português
Texto CB1A1

      A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

        Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

      Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

     Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

       Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

         Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet:<www.online.unisc.br> Texto  (com adaptações). 

Acerca das ideias do texto CB1A1, julgue o item que se segue.


Depreende-se do texto que a governabilidade está atrelada à capacidade administrativa e financeira do Estado, na busca por satisfazer os interesses mercadológicos em detrimento dos interesses da coletividade.

Alternativas
Q2039105 Português
Texto CB1A1

      A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

        Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

      Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

     Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

       Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

         Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet:<www.online.unisc.br> Texto  (com adaptações). 

Acerca das ideias do texto CB1A1, julgue o item que se segue.


A governabilidade relaciona-se com a legitimidade, ou seja, se os governos não forem legitimados, não haverá condições necessárias para governar. 

Alternativas
Q2035736 Português
Analise a frase a seguir.
“O conceito ‘bom’ tem muitos significados. Por exemplo, se um homem acertasse sua avó a uma boa distância, ele seria um bom atirador, mas não necessariamente um bom homem.”
Assinale a opção que apresenta uma característica da linguagem dessa frase.
Alternativas
Q2035732 Português
A frase “Dada a causa, a natureza produz o efeito no modo mais breve em que pode ser produzido” mostra uma relação de causa e efeito.
Assinale a opção que apresenta a mesma relação entre seus componentes. 
Alternativas
Q2035729 Português
Nossas necessidades são muitas, mas nossos desejos são incontáveis.
Nessa frase, o segundo termo sublinhado mostra uma intensificação do primeiro.
Assinale a opção em que essa estratégia se repete.
Alternativas
Q2035320 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto publicado no site da CNN Brasil apresenta função
Alternativas
Q2035319 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
Alternativas
Q2035318 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:


“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”


A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q2035313 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a palavra ou expressão destacada no trecho é usada como recurso coesivo referencial: 
Alternativas
Q2035312 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Em relação às escolhas estilísticas do texto I, analise as afirmativas a seguir.
I. Há alternância de tempos verbais: o uso pretérito perfeito do indicativo predomina, mas é acompanhado em alguns trechos pelo uso do tempo presente, sempre com valor de passado.
II. A escolha das palavras utilizadas no texto revela o uso da variedade social da língua, uma vez que a norma-padrão predominante no texto é coerente com o veículo de publicação.
III. Há predominância do uso da voz ativa do verbo, com algumas ocorrências da voz passiva.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q2035310 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

No texto, o autor não apresenta como causa do pouco avanço do Brasil em relação ao desenvolvimento do saneamento básico
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q2035269 Português
Mercados institucionais: garantia de desenvolvimento rural
sustentável e segurança alimentar e nutricional 

texto_8 - 11.png (382×573) 

Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rk/a/Tzf5kSjySvbvgcghgdgZBdH/>.
 Acesso em: 22 dez. 2022.
Em conformidade com as ideias do texto, assinale a alternativa correta.  
Alternativas
Q2035267 Português
Mercados institucionais: garantia de desenvolvimento rural
sustentável e segurança alimentar e nutricional 

texto_8 - 11.png (382×573) 

Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rk/a/Tzf5kSjySvbvgcghgdgZBdH/>.
 Acesso em: 22 dez. 2022.
Em “As políticas públicas de mercados institucionais voltados à agricultura familiar — como o PAA e o PNAE — são importantes ações estruturantes do desenvolvimento sustentável, na medida em que, a partir do exercício ou do controle de compras públicas, abrem novos leques de oportunidades e escoamento da produção, o que resulta em inúmeras vantagens para a sociedade como um todo” (linhas de 22 a 28), a locução sublinhada 
Alternativas
Q2035265 Português
Um futuro em que pessoas e natureza prosperam é
possível? 

texto_4 - 7.png (379×609) 

Disponível em: <https://www.tnc.org.br/conecte-se/comunicacao/artigos-e-estudos/um-futuro-onde-pessoas-e-natureza-prosperam-e-possivel->.
Acesso em: 22 dez. 2022.
De acordo com as ideias do texto, é possível um futuro em que pessoas e natureza prosperam  
Alternativas
Respostas
47201: E
47202: C
47203: E
47204: C
47205: E
47206: E
47207: C
47208: A
47209: B
47210: D
47211: B
47212: C
47213: B
47214: D
47215: B
47216: D
47217: A
47218: C
47219: B
47220: A