Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
Foram encontradas 140.328 questões
Julgue o item subsequente, relativo a aspectos linguísticos do texto CG1A1.
No texto, o vocábulo “irrompe” (sexto período do primeiro parágrafo) está empregado com o mesmo sentido de desponta.
Julgue o item subsequente, relativo a aspectos linguísticos do texto CG1A1.
No último período do texto, o termo “como” exprime noção de causa, ao introduzir uma oração que indica a razão pela qual o mundo subterrâneo é tão necessário ao mundo da superfície.
Em relação às ideias do texto CG1A1, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, o carvão é imprescindível porque as atividades humanas, em sua quase totalidade, dependem do uso desse material, sejam elas banais ou importantes, pacíficas ou perigosas.
Em relação às ideias do texto CG1A1, julgue o item que se segue.
Infere-se do texto que, em geral, as pessoas que não trabalham nas minas estão alienadas, de modo presumivelmente deliberado, do trabalho dos mineiros.
Em relação às ideias do texto CG1A1, julgue o item que se segue.
O texto contrapõe duas dimensões distintas: a subterrânea, caracterizada pelo trabalho árduo dos mineiros em meio à completa escuridão, e a da superfície, exposta à luz do dia.
Leia o texto para responder à questão.
A humanidade se divide em dois grupos. Um com bilhões de pessoas, que sabem que o futuro da espécie está fadado a ocorrer aqui na superfície da Terra. O outro grupo, minúsculo, acredita que nosso futuro está em outros planetas, talvez Marte, onde deveríamos estabelecer colônias.
Construir o foguete e pousar em Marte é factível com a tecnologia atual. Mas será que o ser humano aguenta a viagem de meses? Se não aguentar, o plano vai por água abaixo, pois não existe no horizonte engenharia capaz de criar um ser humano adaptado à vida no foguete ou em Marte. A novidade é um estudo que demonstrou que nosso coração já começa a deteriorar com menos de um mês funcionando sem gravidade.
Para esse estudo foram construídos pequenos corações humanos capazes de funcionar fora do corpo. São feitos de tecido cardíaco vivo, ligados a dois pontos de fixação dentro de um aparelho que tem um reservatório de alimentos.
Como o tecido muscular cardíaco está ligado a sensores presentes nos pontos de fixação, a frequência e a força de cada batimento cardíaco podem ser medidas. Tudo em tempo real. O resultado é uma caixa lacrada contendo um pequeno coração vivo.
Os cientistas enviaram para a estação espacial uma dessas caixas e mantiveram outra idêntica na Terra. A única diferença entre as duas é que uma operava na ausência de gravidade e a outra, com gravidade normal. A que foi para o espaço ficou 30 dias sem gravidade e retornou à Terra. Durante esses 30 dias, o funcionamento desses dois pequenos corações pôde ser comparado.
A conclusão é que o coração humano deteriora e envelhece rapidamente na ausência de gravidade. Isso, é claro, se torna um grande risco para viagens que duram meses, como a que pretende levar seres humanos até Marte. Problemas semelhantes ocorrem nos rins dos astronautas e no sistema imune, mas ainda não foram bem estudados. Me parece que resolver esses problemas antes de enviar pessoas a Marte é um desafio mais complicado do que construir os foguetes. E pode atrasar muito, ou mesmo tornar impossível, longas viagens espaciais.
(Fernando Reinach. www.estadao.com.br, 28.10.2024. Adaptado)

Fonte: www.reddit.com/r/brasil/comments/f3euv0/armandinho_%C3%BAltimo_quadrinhocirca/?rdt=51269
Considerando as figuras de linguagem presentes, qual das alternativas abaixo identifica CORRETAMENTE a figura de linguagem utilizada na expressão "o avanço do garimpo que extermina flora, fauna e povos da floresta"?
O texto enfatiza, de maneira argumentativa, que o Acre, longe de ser um estado sem cultura, é extremamente rico culturalmente, com diversas influências e características próprias. Qual das alternativas abaixo melhor descreve o ponto de vista do autor, levando em consideração a argumentação apresentada?
I. O folclore é uma representação da cultura popular manifestado de forma coletiva, e suas características são bem definidas pelos cientistas.
II. Como parte integrante da cultura de um povo, o folclore é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial, e sua preservação é de suma importância.
Está CORRETO o que se afirma:
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
Os segmentos “o mais antigo faraó da história” (quarto período do terceiro parágrafo) e “uma compilação de leis sumerianas” (último período do terceiro parágrafo) exercem função explicativa em relação aos termos que os antecedem, respectivamente, “Menés” e “O Código de Hamurabi”
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
A coerência e a correção do texto seriam mantidas caso a forma verbal “estivesse” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse substituída por tivesse.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
No trecho “conforme consta dos papiros da época” (primeiro período do terceiro parágrafo), a substituição de “dos” por nos manteria a correção gramatical do texto.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
No segundo parágrafo, as palavras “prática”, “atividade” e “instituição” integram uma cadeia coesiva, substituindo o emprego da expressão “perícia médico-legal”.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
O trecho “havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas” (segundo período do segundo parágrafo) poderia ser reescrito, com manutenção da correção gramatical e da coerência de suas ideias, da seguinte forma: encontraram-se, nas legislações primitivas, apenas alguns vestígios de perícia médica.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
A correção e o sentido do texto seriam mantidos caso a expressão “mais ou menos” (segundo período do primeiro parágrafo) fosse substituída por comedidamente.
Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
Seriam mantidos os sentidos e as relações coesivas entre os períodos do último parágrafo caso se substituísse a expressão “essa legislação” (último período do texto) pelo segmento o referido compêndio.