Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
Foram encontradas 14.161 questões
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Considerando as seguintes sentenças (textos II e III) e as informações sobre os elementos coesivos referentes a elas, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica tempo e condição.
( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica adição.
( ) No excerto “O problema é tão sério que [...] o Supremo Tribunal Federal [...] se posicionou [...]”, a locução “tão/que” indica causa.
( ) Em “[...] não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.”, a locução conjuntiva destacada indica adição e realce.
( ) No trecho “[...] para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”, a conjunção “caso” indica concessão.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Observe o excerto que segue, extraído do texto III, e analise as reescritas propostas para ele.
“[...] para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.
I. “[...] para assegurar-lhe e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.
II. “[...] para o assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.
III. “[...] para assegurar a saúde e o bem-estar a ele e a sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.
IV. “[...] para assegurar à saúde e bem-estar a ele e à sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.
A correção gramatical foi estritamente
mantida apenas em
Sem alteração dos sentidos originais do texto, o vocábulo “Enquanto”, que introduz o terceiro parágrafo, poderia ser substituído por À medida que.
Em suas duas ocorrências no terceiro parágrafo do texto, o vocábulo lá faz referência à parede da sala em que estava afixado um cartaz com a fotografia da autora do texto.
Mulher sofre
Erberth Vêncio

Disponível em https://www.revistabula.com/29542-mulher-sofre/
Acessado em 7/03/2020
Partilhar conhecimentos e bens é uma forma inovadora de reduzir o impacto negativo da informalidade, que achata a renda das famílias. Alguém que __________ consertar uma geladeira, por exemplo, talvez __________ de algum conhecimento seu. E você, assim, __________ a geladeira consertada em troca de suas habilidades.
(Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mariaines/2020/05/reconstrucao-do-consumo-exigira-colaboracao-e-desprendimento.shtml.)
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que aparecem no texto.
Do que tanto ri esse tal de Scorsese?
Sergio Del Molino


(Disponível em: https://brasil.elpais.com/cultura/2021-01-28/do-que-tanto-ri-esse-tal-de-scorsese.html?event_log=oklogin&o=cerrbr&prod=REGCRARTBR.)
Zuenir Ventura: Não podemos reduzir o mundo a 140 toques
Wilker Sousa
Notícias produzidas em tempo real na tentativa de apreender um mundo complexo cujas fronteiras, em face do universo digital, há muito desapareceram. Lidar com tecnologias que ampliam o acesso à informação e ao mesmo tempo restringem a notícia a textos exíguos. Essas são algumas das questões que vêm à tona quando se propõe discutir a atividade jornalística contemporânea.
Na tarde do último sábado (29), esse foi o tema do debate Cena Contemporânea – O jornalismo dos Primeiros 10 anos do século 21, presente no XIII Fenart (Festival Nacional de Arte), realizado em João Pessoa.
Ao longo de três horas, os jornalistas Marcela Sitônio, Jô Mazarollo e Gonzaga Rodrigues (da imprensa local) juntamente com o jornalista e escritor mineiro Zuenir Ventura analisaram os impactos das tecnologias recentes no cotidiano do jornalista e em que medida suscitam novas maneiras de se pensar e de se fazer jornalismo. Ao final do debate, Zuenir Ventura concedeu entrevista à CULT, leia a seguir.
CULT – Em tempos de twitter e da avalanche de informações a que o indivíduo é submetido, ainda há público leitor para grandes reportagens?
Zuenir Ventura – Eu acho tudo isso melhor do que não escrever e melhor do que não ler, mesmo sabendo da precariedade do texto. É melhor porque você se habitua a ler e amanhã lerá outras coisas. Recentemente, li sobre o episódio de um jovem que mal sabia escrever e começou a ficar isolado de sua turma porque todo mundo se comunicava via e-mail. Ele ficou desesperado e aprendeu a escrever para passar e-mails para os colegas da turma. Então, é melhor assim do que se não houvesse nada. Mas é claro que isso não pode ser um processo pernicioso, ou seja, a gente não pode reduzir o mundo a 140 toques. Tem coisa que pode ser escrita em 140 toques, outras não. Eu também acho que a grande reportagem não é necessariamente uma reportagem grande, mas apenas há assuntos que necessitam de mais espaço, de mais tempo, de mais apuração, ou seja, a diferença de uma matéria está em como foi feita a pesquisa, a apuração, o trabalho com o texto. Por que as matérias de jornalismo literário são melhores? Porque se tem mais tempo para trabalhar, mais espaço e isso exige uma qualidade maior na feitura do texto.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/o-jornalismo-do-seculo-21/. Acesso em: 16 jan. 2021.
Entrevista com Maria Silvia Bolguese e Ricardo Moreno
Maria Silvia Bolguese, psicanalista e membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
CULT – O que é a depressão?
Maria Silvia Bolguese – Em relação à psicanálise, quero destacar que a depressão pode ser compreendida considerando-se um espectro que vai desde os estados depressivos considerados normais, ou seja, reações de recolhimento do sujeito frente a dificuldades da vida, por um lado, ou angústias e desequilíbrios advindos de instabilidades internas; até as manifestações melancólicas graves, que impedem, inibem as possibilidades do existir.
CULT – Por que a depressão pode ser considerada um sintoma social?
Maria Silvia Bolguese – Sujeitos deprimidos e medicados são os sujeitos conformados à lógica dominante, que visam apenas a partir de si mesmos corrigir seu mal-estar. A passividade contemporânea em relação às condições sociais e políticas é decorrência dessa ideologia da culpabilização e responsabilização dos sujeitos. Claro está que os estados depressivos graves e melancólicos devem ser tratados pelo que produzem de sofrimento a seus portadores, mas não se pode deixar de considerar em nenhum caso as condições de vida a que esses mesmos sujeitos estão submetidos.
Ricardo Moreno, psiquiatra e coordenador do Programa de Transtornos Afetivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPQ)
CULT – Sob o ponto de vista da psiquiatria, o que é a depressão?
Ricardo Moreno – Depressão é uma doença que tem como base uma disfunção química do cérebro, ou seja, os sistemas de neurotransmissão são comprometidos. Ela se caracteriza por uma série de sinais e sintomas. Ela tende a recorrer ao longo da vida e tem uma série de prejuízos em vários níveis. Depressão não é tristeza, não é uma reação emocional a um evento qualquer.
CULT – A depressão pode ser motivada por fatores sociais?
Ricardo Moreno – Não. Isso é uma coisa que se fala há muito tempo, principalmente algumas vertentes interpretativas, mas a depressão não pode ser causada por fatores sociais. O que nós sabemos das causas da depressão: primeiro, há uma causa genética – 40% dos pacientes com depressão têm um fator genético envolvido. Mas não é somente o componente genético, tem de haver um componente psicossocial e psicológico. O que se sabe é que indivíduos que têm predisposição a ter depressão, quando submetidos a estresse, físico ou psicológico, podem ou não desenvolver a doença, dependendo da vulnerabilidade genética que eles têm e a capacidade psicológica de lidar com o estresse.
Adaptado de:
https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista__trashed/. Acesso
em: 14 jan 2021.
Entrevista com Maria Silvia Bolguese e Ricardo Moreno
Maria Silvia Bolguese, psicanalista e membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
CULT – O que é a depressão?
Maria Silvia Bolguese – Em relação à psicanálise, quero destacar que a depressão pode ser compreendida considerando-se um espectro que vai desde os estados depressivos considerados normais, ou seja, reações de recolhimento do sujeito frente a dificuldades da vida, por um lado, ou angústias e desequilíbrios advindos de instabilidades internas; até as manifestações melancólicas graves, que impedem, inibem as possibilidades do existir.
CULT – Por que a depressão pode ser considerada um sintoma social?
Maria Silvia Bolguese – Sujeitos deprimidos e medicados são os sujeitos conformados à lógica dominante, que visam apenas a partir de si mesmos corrigir seu mal-estar. A passividade contemporânea em relação às condições sociais e políticas é decorrência dessa ideologia da culpabilização e responsabilização dos sujeitos. Claro está que os estados depressivos graves e melancólicos devem ser tratados pelo que produzem de sofrimento a seus portadores, mas não se pode deixar de considerar em nenhum caso as condições de vida a que esses mesmos sujeitos estão submetidos.
Ricardo Moreno, psiquiatra e coordenador do Programa de Transtornos Afetivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPQ)
CULT – Sob o ponto de vista da psiquiatria, o que é a depressão?
Ricardo Moreno – Depressão é uma doença que tem como base uma disfunção química do cérebro, ou seja, os sistemas de neurotransmissão são comprometidos. Ela se caracteriza por uma série de sinais e sintomas. Ela tende a recorrer ao longo da vida e tem uma série de prejuízos em vários níveis. Depressão não é tristeza, não é uma reação emocional a um evento qualquer.
CULT – A depressão pode ser motivada por fatores sociais?
Ricardo Moreno – Não. Isso é uma coisa que se fala há muito tempo, principalmente algumas vertentes interpretativas, mas a depressão não pode ser causada por fatores sociais. O que nós sabemos das causas da depressão: primeiro, há uma causa genética – 40% dos pacientes com depressão têm um fator genético envolvido. Mas não é somente o componente genético, tem de haver um componente psicossocial e psicológico. O que se sabe é que indivíduos que têm predisposição a ter depressão, quando submetidos a estresse, físico ou psicológico, podem ou não desenvolver a doença, dependendo da vulnerabilidade genética que eles têm e a capacidade psicológica de lidar com o estresse.
Adaptado de:
https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista__trashed/. Acesso
em: 14 jan 2021.
Leia o poema “Prece”, de Rubenio Marcelo, para responder à questão.
“que seja conferido
com fogo sagrado
o ferro que fere o sentido
do verso…
a poesia não malha em ferro morno
– é flama imutável
[somente por meio das suas artérias
emana hálito de jasmim
da garganta da palavra]
Ah, Poesia,
que a tua nudez e o teu espírito
as nossas mãos
aqueçam…”
MARCELO, Rubenio. Vias do infinito ser (Poemas).
Campo Grande: Editora Letra Livre, 2017. p. 60.
Feita a leitura e a análise do poema, assinale a alternativa que NÃO corresponde aos sentidos produzidos ou aos recursos empregados pelo poeta.
Leia o enunciado a seguir, considerando o modo como está organizado: “Analisando as respostas a uma das questões, verifica-se que apenas 45% dos estudantes acertaram-na, assinalando a alternativa “C”, enquanto 2% marcaram “A” e 2%, “D”. Um dos profissionais que avaliaram esses resultados explicou-os da seguinte maneira: “Estando a palavra ‘atores’ na mesma linha do pronome ‘eles’, justificam-se 51% terem optado pela opção ‘B’” (Enunciado elaborado pela banca especificamente para este processo seletivo).
Esta questão avalia conhecimentos sobre análise linguística e toma como referência a norma culta. Assinale a alternativa que apresenta a explicação correta sobre o respectivo fato linguístico comentado.
Zuenir Ventura: Não podemos reduzir o mundo a 140 toques
Wilker Sousa
Notícias produzidas em tempo real na tentativa de apreender um mundo complexo cujas fronteiras, em face do universo digital, há muito desapareceram. Lidar com tecnologias que ampliam o acesso à informação e ao mesmo tempo restringem a notícia a textos exíguos. Essas são algumas das questões que vêm à tona quando se propõe discutir a atividade jornalística contemporânea.
Na tarde do último sábado (29), esse foi o tema do debate Cena Contemporânea – O jornalismo dos Primeiros 10 anos do século 21, presente no XIII Fenart (Festival Nacional de Arte), realizado em João Pessoa.
Ao longo de três horas, os jornalistas Marcela Sitônio, Jô Mazarollo e Gonzaga Rodrigues (da imprensa local) juntamente com o jornalista e escritor mineiro Zuenir Ventura analisaram os impactos das tecnologias recentes no cotidiano do jornalista e em que medida suscitam novas maneiras de se pensar e de se fazer jornalismo. Ao final do debate, Zuenir Ventura concedeu entrevista à CULT, leia a seguir.
CULT – Em tempos de twitter e da avalanche de informações a que o indivíduo é submetido, ainda há público leitor para grandes reportagens?
Zuenir Ventura – Eu acho tudo isso melhor do que não escrever e melhor do que não ler, mesmo sabendo da precariedade do texto. É melhor porque você se habitua a ler e amanhã lerá outras coisas. Recentemente, li sobre o episódio de um jovem que mal sabia escrever e começou a ficar isolado de sua turma porque todo mundo se comunicava via e-mail. Ele ficou desesperado e aprendeu a escrever para passar e-mails para os colegas da turma. Então, é melhor assim do que se não houvesse nada. Mas é claro que isso não pode ser um processo pernicioso, ou seja, a gente não pode reduzir o mundo a 140 toques. Tem coisa que pode ser escrita em 140 toques, outras não. Eu também acho que a grande reportagem não é necessariamente uma reportagem grande, mas apenas há assuntos que necessitam de mais espaço, de mais tempo, de mais apuração, ou seja, a diferença de uma matéria está em como foi feita a pesquisa, a apuração, o trabalho com o texto. Por que as matérias de jornalismo literário são melhores? Porque se tem mais tempo para trabalhar, mais espaço e isso exige uma qualidade maior na feitura do texto.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/o-jornalismo-do-seculo-21/.
Acesso em: 16 jan. 2021.
Texto 3


BARBOSA, Ruy (2013-11-06T22:58:59). Obras de Ruy Barbosa. Biblioteca Digital. Edição do Kindle, com adaptações.
Tendo em vista a estrutura gramatical do texto, julgue (C ou E) o item a seguir.
Com manutenção das ideias e da correção gramatical, o
último período do texto poderia ser redigido da seguinte
forma: A servidão que temos vivido até hoje, assim
como a completa ausência de animação política do País,
nos têm habituado a desdenhar desses fatos que, sob a
modéstia de suas feições, ocultam graves sistemas de
regeneração pública.
Texto 2

Embora as relações entre as orações e os termos das orações sejam alteradas, a sentença “Na minha cabeça... escrevê-los.” (linhas de 20 a 23) poderia ser reescrita, mantendo-se a correção e a coerência do texto, da seguinte forma: Na minha cabeça dançavam hieróglifos, de quando em quando, e eu consultava as minhas notas. Entrava nos jardins e, como desejava guardá-los bem na memória e habituar a mão a escrevê-los, escrevia-os na areia.
Texto 1
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SANT'ANNA, Sérgio. O concerto de João Gilberto no Rio de Janeiro.
Companhia das Letras, 2014.
Na linha 34, o pronome “o” pode ter como referente tanto o nome “homem” (linha 31) quanto o sintagma “o itinerário” (linha 32); em ambos os casos, a coerência do texto é preservada.