Questões de Concurso
Sobre análise sintática em português
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Amauri Moraes dos Santos. Promoção da saúde: novos horizontes. In: Desafios e oportunidades do farmacêutico
na promoção da saúde. Infarma, Conselho Federal de Farmácia, v. 17, n.° 5-6, 2005, p. 73-74 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguístico-estruturais do texto, julgue o item.
Na linha 16, mantém a correção gramatical a inserção de
vírgula anteriormente à expressão “por diferentes
pensadores contemporâneos”, que tem natureza
adverbial.

Leia o Texto | para responder à questão
Texto l
COMO DEFINIR OBJETIVOS QUANDO NÃO SABEMOS O QUE QUEREMOS
Pilar Jericó - 11 MAI 2021
Somos estimulados a sonhar, a buscar objetivos e a nos orientar em direção ao que desejamos. Às vezes, o problema é que não sabemos o que queremos. É o que tenho observado em muitas pessoas, até em mim mesma. A dúvida aparece quando terminamos uma etapa, como concluir alguns estudos ou finalizar um trabalho. Também surge quando estamos cansados de uma determinada situação, quando temos de nos reinventar devido às circunstâncias ou quando nos deparamos com um fracasso ou um contratempo. [...] Um pequeno exercício de reflexão pode nos ajudar a recuperar sonhos e a definir objetivos que nos animem. Vejamos algumas dicas práticas.
Primeiro, não devemos confundir nossos sonhos com fantasias. Um sonho é um projeto que nos anima, como estudar algo novo, comprar um carro ou ter um filho. Pode ser mais ou menos ambicioso, mas nos impulsiona a nos esforçar para conseguir realizá-lo. Já uma fantasia é algo que vive em nossa mente, que gostamos de imaginar, mas que, no fundo, sabemos que nunca vamos dedicar muita energia para alcançá-lo. [...] Dar a volta ao mundo, viver nas ilhas paradisíacas do Pacífico ou se tornar diretor de cinema em Hollywood poderiam ser alguns exemplos. Aprender a diferenciar os sonhos das fantasias nos faz ser honestos conosco mesmos e nos alivia da pressão de conseguir estas últimas, das quais, insistimos, não necessitamos.
[...] Quando não sabemos o que queremos ou não temos um sonho claro, podemos fazer várias coisas. Por um lado, podemos recuperar sonhos do passado como forma de inspiração. A adolescência é uma época muito frutífera de ideias. Valeria a pena lembrar do que gostávamos ou o que nos animava. O objetivo não é realizar os sonhos ao pé da letra. Talvez tenham ficado um pouco desatualizados ou, simplesmente, sejam impossíveis de alcançar, como se queríamos ser astronautas e agora temos 40 anos. Os velhos sonhos atuam como faróis, não são cartas de navegação, daí a importância de recuperá-los. Retomando o exemplo anterior do astronauta, obtemos informações sobre nós mesmos. Com esse exercício simples, lembramos que gostávamos de aventuras ou de estudar as estrelas. Dessa forma, podemos nos matricular em um curso de astronomia, comprar um telescópio ou acessar os recursos da NASA para conhecer mais a respeito. E você, o que gostava de fazer quando era mais jovem? O que pode extrair daquilo?
Outra forma de nos orientarmos é pensar naquilo que não queremos. Talvez este exercício não seja tão atraente quanto imaginar a si mesmo no futuro, mas é um passo válido. O que eu quero parar de fazer? Pode ser no âmbito pessoal ou profissional, como evitar me irritar por alguma coisa, não continuar neste trabalho ou manter uma amizade.
Quando estamos em uma dúvida profunda sobre o que fazer ou quais são nossos sonhos, temos outra opção: refletir sobre com quem gostaríamos de parecer, mesmo que seja um personagem de ficção. Mais uma vez, isso funciona como farol, mas volta a nos dar pistas sobre nós mesmos. Com este exercício, podemos tirar conclusões que nos ajudem a aterrissar na realidade e a definir objetivos concretos.
Adaptado de: https://brasil.elpais.com/estilo/2021-05-11/como-definir-objetivos-quando-nao-sabemos-o-que-queremos.html.
Acesso em: 14 mai. 2021.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Observe o fragmento a seguir, extraído do texto III.
“Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, [...]”.
O trecho em destaque expressa valor semântico de
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Sobre os aspectos sintáticos presentes no texto II, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O sujeito dos verbos “ver” e “catar” (primeira estrofe) é o mesmo, isto é, ambos os verbos têm o mesmo referente praticando tais ações.
II. A locução “Na imundície do pátio” modifica semanticamente a forma verbal “catar” (primeira estrofe), indicando o lugar em que se pratica essa ação.
III. Na sentença “Quando achava alguma coisa,” (segunda estrofe), a expressão “alguma coisa” completa, de modo indireto, a forma verbal “achar”.
IV. As formas verbais “examinava” e “cheirava” (segunda estrofe) não necessitam de complementos.
V. Em “O bicho, meu Deus, era um homem.” (último verso), a expressão “um homem” atribui uma característica ao sujeito “O bicho”.
TEXTO I
Felicidade nas telas
Uma amiga inventou um jeito de curtir a fossa. Depois de um dia de trabalho, de volta para casa, ela se enfia na cama, abre o laptop e entra no Facebook. Não procura amigos e conhecidos para aliviar o clima solitário e deprê do fim do dia. Essa talvez tenha sido a intenção nas primeiras vezes, mas, hoje, experiência feita, ela entra no facebook, à noite, como disse, para curtir sua fossa. De que forma?
Visitando as páginas de amigos e conhecidos, ela descobre que todos estão muito bem: namorando (finalmente), prestes a casar, renovando o apartamento que sempre desejaram remodelar, comprando a casa de praia que tanto queriam, conseguindo a bolsa para passar dois anos no exterior, sendo promovidos no emprego ou encontrando um novo job fantasticamente interessante. E todos vivem essas bem-aventuranças circundados de amigos maravilhosos, afetuosos, alegres, festeiros e sempre presentes, como aparece nas fotografias postadas.
Minha amiga, em suma, sente-se excluída da felicidade geral da nação facebookiana: só ela não foi promovida, não encontrou um namorado fabuloso, não mudou de casa, não ganhou nesta rodada da loto. É mesmo um bom jeito de aprofundar e curtir a fossa: a sensação de um privilégio negativo, pelo qual nós seríamos os únicos a sofrer enquanto o resto do mundo se diverte.
Numa dessas noites de fossa e curtição, ao voltar para a sua própria página no Facebook, minha amiga deu-se conta de que a página dela não era diferente das outras. Ou seja, quem a visitasse acharia que ela estava numa época de grandes realizações e contentamentos. Ela comentou: “As fotos das minhas férias, por exemplo, esbanjam alegria; não passaram por nenhum Photoshop, acontece que são três ou quatro fotos ‘felizes’ entre as mais de quinhentas que eu tirei”.
Nesses dias, acabei de ler Perché Siamo Infelici [Porque somos infelizes], organizado por P. Crepet (Einaudi). São textos de seis psiquiatras e psicanalistas (e um geneticista) tentando nos explicar “por que somos infelizes” e, em muitos casos, porque não deveríamos nos queixar disso. Por exemplo, a infelicidade é uma das motivações essenciais; sem ela nos empurrando, provavelmente ficaríamos parados no tempo, no espaço e na vida. Ou ainda: a infelicidade é indissociável da razão e da memória, pois a razão nos repete que a significação de nossa existência só pode ser ilusória e a memória não para de fazer comparações desvantajosas entre o que alcançamos e o que desejávamos inicialmente.
Não faltam no livro trivialidades moralistas sobre o caráter insaciável de nosso desejo nem evocações saudosistas do sossego de algum passado rural. Em matéria de infelicidade, é sempre fácil (e um pouco tolo) culpar a sociedade de consumo e sua propaganda, que viveriam à custa de nossa insatisfação. Anotei na margem: mas quem disse que a infelicidade é a mesma coisa que a insatisfação? E se a infelicidade fosse, ao contrário, o efeito de uma saciedade muito grande, capaz de estancar nosso desejo, mais parecida com o tédio de viver do que com a falta de gratificação? Você é infeliz porque ainda não conseguiu tudo o que queria ou porque parou de querer e isso torna a vida muito chata? Seja como for, lendo o livro e me lembrando da fossa de minha amiga no Facebook, ocorreu-me que talvez uma das fontes da infelicidade seja a necessidade de parecermos felizes. Por que precisaríamos mostrar ao mundo uma cara (ou uma careta) de felicidade?
1. A felicidade dá status, assim como a riqueza. Por isso, os sinais aparentes de felicidade podem ser mais relevantes do que a íntima sensação de bem-estar;
2. além disso, somos cronicamente dependentes do olhar dos outros. Consequência: para ter certeza de que sou feliz, preciso constatar que os outros enxergam a minha felicidade. Nada grave, mas isso leva a algo mais chato: a prova da minha felicidade é a inveja dos outros.
O resultado dessa necessidade de parecermos felizes é que a felicidade é este paradoxo: uma grande impostura da qual receamos não fazer parte e que, por isso mesmo, não conseguimos denunciar.
CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. São Paulo: Três Estrelas, 2014

(Peter Burke. Quando foi a globalização? In: O historiador como colunista: ensaios da Folha. RJ: Civilização Brasileira, 2009. Adaptado.)
De fato, se definirmos globalização como um processo de contatos cada vez mais intensos – sejam econômicos, políticos ou culturais – entre diferentes partes do mundo, então é necessário admitir que esse processo vem se desenvolvendo há milhares de anos...
Assinale a alternativa que apresenta a relação que se estabelece entre as orações cujos inícios estão assinalados em negrito e sublinhados.
LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA À QUESTÃO QUE SE SEGUE:
PROMETERAM PROTEGER SUA PRIVACIDADE. AGORA VAZARAM SUAS INFORMAÇÕES. Temer e Bolsonaro te obrigaram a ceder suas informações para bancos e corretoras de dados. Mesmo que você saia, já está tudo à venda.
Se você é brasileiro e tem um CPF, provavelmente seus dados pessoais estão à venda em fóruns na deep web para qualquer um que tenha bitcoins suficientes para comprá-los. Tem de tudo: informações de trabalho, salário, histórico de pagamentos, fotos, perfil em redes sociais, perfil de consumidor e mais um monte de coisas.
No maior vazamento de dados que se tem notícia por aqui, alguém teve acesso a uma base de dados de 222 milhões de brasileiros (incluindo mortos) e está ganhando dinheiro com a venda dessas informações. Elas incluem, além do que mencionei, também dados comportamentais das pessoas, classificadas em perfis que vão de "consumidores indisciplinados "a " aposentadoria dos sonhos". Essas categorias são criadas pelo serviço Mosaic, da Serasa Experian, que faz a segmentação do público para fins de marketing. É por isso que se suspeita que tenha sido a empresa a origem do vazamento - ou de pelo menos parte dele. Ela nega.
Questionada, a Serasa me mandou a mesma nota protocolar que enviou a outros veículos: "conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos".
Ok. A minha pergunta, no entanto, não foi respondida: a base de dados inclui a classificação comportamental do serviço Mosaic, oferecido pela Serasa. Ainda assim, a Serasa nega que tenha sido a fonte. Que outras empresas e serviços, então, têm acesso à base de dados da Serasa? A Serasa comercializa ou cede essa base para terceiros?
A Serasa respondeu outra coisa: afirmou que não há correspondência entre as pastas na web e os campos de seus bancos de dados e que a base vazada inclui elementos que não estão em seu sistema. Mais tarde, enviou uma terceira nota afirmando que o vazamento ter tido como fonte a Serasa é "infundada". A minha pergunta sobre quem teve acesso às informações do Mosaic não foi respondida.
Enquanto espero, vou contar como a gigante do crédito conseguiu acumular todas as informações possíveis sobre todos os brasileiros e transformar isso em um império de dados, com um apoio generoso dos governos Temer e Bolsonaro. Essa ajuda tem um nome: Cadastro Positivo.
A Serasa Experian é uma das empresas que operam como data brokers - vendedores de dados - cujo modelo de negócio se baseia na coleta, análise e venda de informações sobre as pessoas. Você certamente a conhece por causa do cadastro negativo, aquele em que somos colocados se não pagarmos uma conta. Mas provavelmente não sabe que ela conhece muito mais segredos sobre você além dos seus boletos atrasados. Com diferentes bases de dados de diferentes fontes, cruzadas, a Serasa consegue fazer análises de crédito, de perfis de consumidores e traçar estratégias para expandir negócios de empresas. No ano final de 2020, a empresa foi investigada por colocar à venda um mailing com dados de 150 milhões de brasileiros. Cada pessoa custava R$ 0,98 na lista, que poderia ser personalizada com dados como localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos contatos à venda.
Desde 2019, o volume de informações que a Serasa e outros data brokers coletam saltou consideravelmente. Com a aprovação das mudanças no Cadastro Positivo, todos nós fomos obrigados a entrar no enorme catálogo de brasileiros que visa mostrar aos bancos e outros operadores de crédito quem são os bons - e os maus - pagadores do país. O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por Dilma Rousseff - mas, na época, ele era no sistema opt in. Se você costumava ter as contas em dia, podia pedir para entrar, concordava em ceder seus dados bancários e de transações financeiras e isso, em tese, facilitaria o seu acesso a crédito (como se o superendividamento não fosse um problema no Brasil, mas essa é outra história). Mas o Cadastro Positivo voluntário teve pouca adesão (por que será?).
Em 2017, no entanto, um projeto de lei do Senado propôs mudar esse sistema: ele tornaria o cadastro compulsório ? todos os brasileiros com CPF seriam automaticamente incluídos nele. Quem quisesse, precisaria pedir para sair. O projeto foi apoiado ostensivamente pelo governo Temer e pelos bancos, que argumentavam que ele ajudaria a reduzir os juros e facilitar o acesso a crédito. Na época de sua tramitação, o projeto já levantava críticas por concentrar muitos dados nas mãos de poucas empresas, os chamados birôs de crédito (o Serasa e o SPC estão entre eles) e por oferecer riscos potenciais à privacidade dos consumidores.
(FONTE: The Intercept Brasil. Texto de Tatiana Dias. Disponível em < https://theintercept.com/2021/01/28/
prometeram-proteger-privacidade-informacoes-vazadas/>)
LEIA ATENTAMENTE O TEXTO A SEGUIR E RESPONDA À QUESTÃO QUE SE SEGUE:
PROMETERAM PROTEGER SUA PRIVACIDADE. AGORA VAZARAM SUAS INFORMAÇÕES. Temer e Bolsonaro te obrigaram a ceder suas informações para bancos e corretoras de dados. Mesmo que você saia, já está tudo à venda.
Se você é brasileiro e tem um CPF, provavelmente seus dados pessoais estão à venda em fóruns na deep web para qualquer um que tenha bitcoins suficientes para comprá-los. Tem de tudo: informações de trabalho, salário, histórico de pagamentos, fotos, perfil em redes sociais, perfil de consumidor e mais um monte de coisas.
No maior vazamento de dados que se tem notícia por aqui, alguém teve acesso a uma base de dados de 222 milhões de brasileiros (incluindo mortos) e está ganhando dinheiro com a venda dessas informações. Elas incluem, além do que mencionei, também dados comportamentais das pessoas, classificadas em perfis que vão de "consumidores indisciplinados "a " aposentadoria dos sonhos". Essas categorias são criadas pelo serviço Mosaic, da Serasa Experian, que faz a segmentação do público para fins de marketing. É por isso que se suspeita que tenha sido a empresa a origem do vazamento - ou de pelo menos parte dele. Ela nega.
Questionada, a Serasa me mandou a mesma nota protocolar que enviou a outros veículos: "conduzimos uma extensa investigação e neste momento nenhum dos dados que analisamos indicam que a Serasa seja a fonte. Muitos dos dados analisados incluem elementos que não temos em nosso sistema e os dados atribuídos à Serasa não correspondem aos dados em nossos arquivos".
Ok. A minha pergunta, no entanto, não foi respondida: a base de dados inclui a classificação comportamental do serviço Mosaic, oferecido pela Serasa. Ainda assim, a Serasa nega que tenha sido a fonte. Que outras empresas e serviços, então, têm acesso à base de dados da Serasa? A Serasa comercializa ou cede essa base para terceiros?
A Serasa respondeu outra coisa: afirmou que não há correspondência entre as pastas na web e os campos de seus bancos de dados e que a base vazada inclui elementos que não estão em seu sistema. Mais tarde, enviou uma terceira nota afirmando que o vazamento ter tido como fonte a Serasa é "infundada". A minha pergunta sobre quem teve acesso às informações do Mosaic não foi respondida.
Enquanto espero, vou contar como a gigante do crédito conseguiu acumular todas as informações possíveis sobre todos os brasileiros e transformar isso em um império de dados, com um apoio generoso dos governos Temer e Bolsonaro. Essa ajuda tem um nome: Cadastro Positivo.
A Serasa Experian é uma das empresas que operam como data brokers - vendedores de dados - cujo modelo de negócio se baseia na coleta, análise e venda de informações sobre as pessoas. Você certamente a conhece por causa do cadastro negativo, aquele em que somos colocados se não pagarmos uma conta. Mas provavelmente não sabe que ela conhece muito mais segredos sobre você além dos seus boletos atrasados. Com diferentes bases de dados de diferentes fontes, cruzadas, a Serasa consegue fazer análises de crédito, de perfis de consumidores e traçar estratégias para expandir negócios de empresas. No ano final de 2020, a empresa foi investigada por colocar à venda um mailing com dados de 150 milhões de brasileiros. Cada pessoa custava R$ 0,98 na lista, que poderia ser personalizada com dados como localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos contatos à venda.
Desde 2019, o volume de informações que a Serasa e outros data brokers coletam saltou consideravelmente. Com a aprovação das mudanças no Cadastro Positivo, todos nós fomos obrigados a entrar no enorme catálogo de brasileiros que visa mostrar aos bancos e outros operadores de crédito quem são os bons - e os maus - pagadores do país. O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por Dilma Rousseff - mas, na época, ele era no sistema opt in. Se você costumava ter as contas em dia, podia pedir para entrar, concordava em ceder seus dados bancários e de transações financeiras e isso, em tese, facilitaria o seu acesso a crédito (como se o superendividamento não fosse um problema no Brasil, mas essa é outra história). Mas o Cadastro Positivo voluntário teve pouca adesão (por que será?).
Em 2017, no entanto, um projeto de lei do Senado propôs mudar esse sistema: ele tornaria o cadastro compulsório ? todos os brasileiros com CPF seriam automaticamente incluídos nele. Quem quisesse, precisaria pedir para sair. O projeto foi apoiado ostensivamente pelo governo Temer e pelos bancos, que argumentavam que ele ajudaria a reduzir os juros e facilitar o acesso a crédito. Na época de sua tramitação, o projeto já levantava críticas por concentrar muitos dados nas mãos de poucas empresas, os chamados birôs de crédito (o Serasa e o SPC estão entre eles) e por oferecer riscos potenciais à privacidade dos consumidores.
(FONTE: The Intercept Brasil. Texto de Tatiana Dias. Disponível em < https://theintercept.com/2021/01/28/
prometeram-proteger-privacidade-informacoes-vazadas/>)
Existe um truncamento sintático em:
TEXTO II

Disponível em http://clubedamafalda.blogspot.com/2007/11/tirinha406.html#.YEV-YZ1KhPY
Observe os termos destacados nas orações a seguir:
I. “Nossa geração é diferente”.
II. “É a geração da tecnologia, da era espacial, da eletrônica etc”
Assinale a alternativa que os classifica corretamente quanto à função sintática que desempenham nessas orações.
TEXTO I
Por que vivemos na sociedade do cansaço, segundo este filósofo
Por Cesar Gaglioni
27 de ago de 2019
Para o coreano Byung-chul Han, a contemporaneidade é marcada por um excesso de positividade que culmina nas mais diversas patologias psicológicas
O filósofo sul-coreano Byung-chul Han se debruçou sobre o tema da exaustão e produziu o ensaio “Sociedade do cansaço”, publicado no Brasil em formato de livro pela editora Vozes. No texto, Han argumenta que cada época possui epidemias próprias, como as doenças bacteriológicas e virais que marcaram o século 20. Para ele, as patologias neurais definem o século 21 – e todas elas surgem a partir de um denominador comum: o excesso de positividade.
A positividade e a sociedade do desempenho
Para Han, os males da alma surgem de um excesso de positividade presente em todas as esferas da sociedade contemporânea. Nesses discursos, predominam as mensagens de ação produtiva e as ideias de que todas as metas são alcançáveis. O autor simboliza esse fenômeno a partir do slogan da campanha presidencial de Barack Obama em 2008: “Yes, we can” (“Sim, nós podemos”, em tradução livre) e do slogan da Nike, “just do it” (“simplesmente faça”).
De acordo com o filósofo, o excesso de positividade presente na contemporaneidade culmina na criação de uma “sociedade do desempenho”, um cenário em que a produtividade se torna um norte para os indivíduos. Han afirma que a sociedade do desempenho seria um contraponto à sociedade disciplinar postulada pelo filósofo francês Michel Foucault no século 20.
Na sociedade disciplinar de Foucault, o indivíduo é vigiado constantemente, estando sujeito às normas locais e às punições decorrentes de qualquer tipo de desvio de conduta.
Mesmo parecendo contraditórias, Han acredita que as duas premissas se complementam de certa forma. Para ele, o sujeito do desempenho é mais rápido e produtivo do que o indivíduo obediente, mas o poder se transforma em uma espécie de dever. “O poder eleva o nível de produtividade que é intencionado através da técnica disciplinar, o imperativo do dever”, afirma.
Han usa o trabalho do sociólogo francês Alain Ehrenberg para determinar como surge a depressão no contexto da sociedade do desempenho. No livro “La fatigue d'être soi: dépression et société” (“O cansaço de ser você mesmo: depressão e sociedade”, em tradução livre), Ehrenberg argumenta que a depressão surge do cansaço proveniente do esforço do indivíduo de ter de ser ele mesmo.
O cansaço de ser si mesmo, para Ehrenberg, surge da pressão por sempre ser autêntico e produtivo, bem como da ideia difundida nos mais diversos ambientes de que nada é impossível e tudo só depende da força de vontade individual.
Para Han, o cansaço de si mesmo de Ehrenberg culmina numa autoexploração do indivíduo, que se entrega ao excesso de trabalho munido de um sentimento de liberdade.
A falta de tédio e os multitarefas
Em “Sociedade do cansaço”, Byung-chul Han também argumenta que o excesso de positividade que causa a fadiga geral se manifesta a partir de um excesso de estímulos.
O multitasking, a habilidade de realizar múltiplas tarefas ao mesmo tempo, é uma das formas do excesso de estímulos. A principal consequência disso para o autor é a perda do aprofundamento contemplativo do ser humano, com os indivíduos desenvolvendo “uma atenção ampla, mas rasa, que se assemelha à atenção de um animal selvagem”.
A inquietação decorrente do excesso de estímulos gera uma aversão ao tédio na sociedade, criando um cenário em que as atividades são buscadas constantemente. Para Han, o ócio criativo é fundamental para a evolução intelectual da humanidade, nos mais diversos campos.
Han cita o filósofo alemão Friedrich Nietzsche para criticar a hiperatenção e a hiperatividade. Em “Humano, demasiado humano”, livro de 1878, Nietzsche argumenta que a vida humana acaba quando elementos contemplativos são expulsos dela.
Como alternativa à vida hiperativa, Han oferece a ideia de uma “vida contemplativa”, na qual os indivíduos sabem dizer “não” ao excesso de estímulos. Para o autor, essa capacidade de negação é mais ativa do que qualquer forma de hiperatividade contemporânea. A sociedade do cansaço
A sociedade do cansaço surge da união de todos esses fatores em algo que Han apelida de “infarto da alma”.
Nesse cenário, o cansaço se manifesta coletivamente, mas de maneira solitária em cada indivíduo. O autor cita o escritor austríaco Peter Handke, que no livro “Ensaio sobre o cansaço” apresenta a ideia de uma fadiga extrema dividida entre as pessoas, cada uma com o seu próprio grau de esgotamento.
Han define esse cansaço como um “cansaço da potência positiva, que incapacita de fazer qualquer coisa”. É uma fadiga surgida do excesso de desempenho e produtividade que, por sua vez, tira do indivíduo a capacidade de fazer novas coisas. (...)
Disponível em https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/08/27/Por-que-vivemos-na-sociedade-do-cansa%C3%A7o-segundo-este-fil%C3%B3sofo
Leia o enunciado a seguir, considerando o modo como está organizado: “Analisando as respostas a uma das questões, verifica-se que apenas 45% dos estudantes acertaram-na, assinalando a alternativa “C”, enquanto 2% marcaram “A” e 2%, “D”. Um dos profissionais que avaliaram esses resultados explicou-os da seguinte maneira: “Estando a palavra ‘atores’ na mesma linha do pronome ‘eles’, justificam-se 51% terem optado pela opção ‘B’” (Enunciado elaborado pela banca especificamente para este processo seletivo).
Esta questão avalia conhecimentos sobre análise linguística e toma como referência a norma culta. Assinale a alternativa que apresenta a explicação correta sobre o respectivo fato linguístico comentado.

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