Questões de Concurso
Sobre código de conduta e ética dos tradutores e intérpretes de libras em libras
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Em relação ao Código de Conduta Ética da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Línguas de Sinais (FEBRAPILS), publicado em 13 de abril de 2014, considere as afirmações abaixo.
I - É permitido ao Tradutor e Intérprete de Línguas de Sinais e ao Guia-Intérprete usar de qualquer propaganda pessoal no exercício de sua função.
II - É vedado ao Tradutor e Intérprete de Línguas de Sinais e ao Guia-Intérprete executar qualquer ato que caracterize concorrência desleal ou exploração do trabalho de colegas.
III- É vedado ao Tradutor e Intérprete de Línguas de Sinais e ao Guia-Intérprete usar informações confidenciais traduzidas ou interpretadas para benefício próprio ou para ganho profissional.
Quais estão corretas?
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
respeitar a condição social e econômica dos que recebem
seus serviços, agindo com solidariedade e com a consciência
de que a liberdade de expressão é um direito social.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
agir com parcialidade para garantir a fidelidade dos conteúdos
que lhe couber traduzir.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
atuar sem preconceito de origem, raça, credo religioso,
idade, sexo ou orientação sexual ou gênero.
A Lei n.º 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da LIBRAS, estabelece que, no exercício de sua profissão, os intérpretes devem
agir com honestidade, o que constitui conduta suficiente
para garantir a proteção do sigilo das informações recebidas.
A formação do TILS e do GI deve ser oferecida pela
instituição de trabalho à qual eles estejam vinculados,
garantindo, assim, um profissional habilitado e ético. Essa
característica de área ocorre como consequência da sua
formação técnica, que, por ser multidisciplinar, necessita de
cursos que ofereçam assuntos concernentes à profissão, como
conhecimentos linguísticos, ou outros, para desempenho de sua
função.
Tanto o tradutor e intérprete quanto o guia-intérprete somente devem aceitar serviços de tradução compatíveis com o seu nível de competência tradutória, considerando as circunstâncias específicas da situação de tradução e as necessidades dos solicitantes e beneficiários.
O tradutor e intérprete de línguas de sinais deve ter uma postura neutra, que evite expressar opiniões e valores, durante o transcurso da interpretação. Essa posição garante legitimidade e ética na sua atuação, seja no campo jurídico, comunitário ou acadêmico.
Durante tradução em atos legais, é estritamente vedada ao profissional a paráfrase de textos legais e normativos, pois a interpretação da lei deve ser a mesma por surdos e ouvintes.
Em sala de aula, enquanto o professor conversa com a turma, sua fala está sendo interpretada para o estudante surdo. Em um dado momento, o professor solicita ao intérprete que interrompa seu trabalho, pois dirá algo para a turma que prefere que o surdo não saiba.
Nessa situação, considerando a ética profissional e o respeito à pessoa surda, o intérprete deve
Nesse caso específico, o profissional tradutor e intérprete de Libras, deverá tomar uma postura ética.
Assinale a opção adequada para o caso.
A Lei n. 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras, institui, em seu art. 7º, que o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida. II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero. III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir. IV. pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional. V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem. VI. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.