Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética e deontologia da fisioterapia em fisioterapia
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( ) O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional poderão trabalhar em caráter provisório em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região.
( ) É dever do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional.
( ) O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional poderão emprestar, apenas e somente a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos.
( ) Quando a título gratuito, o fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional podem permitir que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas.
( ) É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29 do Código de Ética, e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
O fisioterapeuta, quando comete erro em sua atuação profissional, é responsabilizado integralmente perante a lei. Contudo, quando o erro é cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, a responsabilidade é diminuída e a penalidade é atenuada.
É proibido ao fisioterapeuta divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes, mesmo que a própria experiência clínica demonstre a efetividade da terapia.
É proibido ao fisioterapeuta abandonar o cliente em meio a tratamento, sem garantia de continuidade de assistência, independentemente do motivo.