Para promover o serviço de saúde, desde que não haja remuner...
Gabarito comentado
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Tema central: Ética e legalidade no exercício da Fisioterapia/Terapia Ocupacional, especialmente a vedação de “emprestar o nome” para compor quadro de pessoal sem atuação real no serviço.
Gabarito: E (Errado)
Justificativa: O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução COFFITO nº 424/2013) e o da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 425/2013) proíbem que o profissional ceda/empreste seu nome, número de inscrição ou assine responsabilidade por serviços em que não atue de forma efetiva. Essa vedação é independente de haver ou não remuneração. Incluir o nome no quadro de pessoal sem prestação real configura publicidade enganosa, burla à fiscalização e coloca em risco a segurança do paciente, pois presume-se acompanhamento técnico e responsabilidade profissional inexistentes.
Base normativa essencial: além dos Códigos de Ética, o Decreto-Lei nº 938/1969 (regulamenta as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional) e a Lei nº 6.316/1975 (COFFITO/CREFITOs) sustentam a necessidade de registro, atuação pessoal e responsabilidade técnica, coibindo práticas de “profissional de fachada”.
Análise das alternativas:
- C (certo) – Incorreta: a ausência de pagamento não legitima a conduta. Continua sendo infração ética “emprestar o nome”, inclusive por induzir o público a crer em assistência técnica inexistente e por permitir que a instituição use o prestígio/registro profissional sem a devida atuação. O Código veda: “assinar serviços que não executou ou supervisionou” e “emprestar nome/registro a terceiros”.
- E (errado) – Correta: está alinhada ao Código de Ética: não é permitido constar no quadro de pessoal sem efetivamente prestar o serviço e assumir as responsabilidades inerentes (presença, avaliação, planejamento, execução/ supervisão e registros).
Estratégia para a prova: Identifique expressões como “quadro de pessoal” + “sem exercer atividades” + “mesmo sem remuneração”. Essa combinação costuma ser “pegadinha”: a ética profissional foca na veracidade do vínculo e na responsabilidade técnica, não no pagamento. Se não há atuação efetiva, a resposta é vedação ética.
Por que isso protege o paciente? Garante transparência, rastreabilidade de quem responde pelo cuidado e qualidade assistencial, princípios reforçados pelos Códigos do COFFITO e pelas normas do sistema COFFITO/CREFITOs.
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