Questões de Concurso
Sobre normas e legislações em engenharia civil
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De acordo com a norma NBR 8160: sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução, qual a declividade mínima recomendada para uma tubulação com 150 mm de diâmetro nominal utilizada em um trecho horizontal de um sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário?
Assinale a alternativa que contém, exclusivamente, ensaios realizados para a caracterização complementar de um agregado miúdo utilizado na confecção de concretos, de acordo com a NBR 7.211/2022-Agregados para concretos:
A NBR 6.118 (Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento) enuncia que "Na análise estrutural, deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a segurança da estrutura em exame, levando-se em conta os possíveis estados-limites últimos e os de serviço". Além disso a mesma NBR classifica as ações em permanentes (diretas e indiretas), variáveis (diretas e indiretas) e excepcionais. Assinale a alternativa que contém, respectivamente, uma ação permanente direta e uma ação variável indireta que atuam em estruturas de concreto:
As caixas dos elevadores convencionais, ou seja, os elevadores internos à edificação e não panorâmicos, deverão ser totalmente fechadas com paredes não vazadas, sendo permitidos somente alguns tipos de abertura. Nas afirmativas a seguir, constam possíveis tipos de abertura para a caixa dos elevadores. Tendo por base essas afirmativas, assinale a alternativa correta.
I- Vão para saída de gases e fumaça;
II- Portas de inspeção e emergência;
III- Vão para ventilação.
A ART registrada em duplicidade não será cancelada, mas ela deverá ter indicação da multiplicidade de registros.
A ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.
O acervo técnico‑profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.
No caso de obra ou de serviços próprios, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou do serviço expedido pelo próprio interessado.
O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem sua efetiva contratação, sendo dispensável declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e(ou) da empresa subcontratada na obra ou no serviço.
O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período de execução, mas sem indicar as etapas executadas.
As informações acerca da execução da obra ou da prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declaradas por um profissional que possua competência técnica e habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
O atestado é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou do serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço, sem identificar seus elementos quantitativos e qualitativos.
É facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, contratante com o objetivo de instruir o processo de emissão de certidão de acervo técnico (CAT) e de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.
Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação.
Rejeitada a documentação comprobatória da reabilitação do profissional, o requerimento será arquivado.