Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação.
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Art. 8º Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação na forma do art. 6º desta resolução.
REVOGADO - Art. 8° Após um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional, o interessado poderá protocolar novo requerimento para reabilitação na forma do art. 6º desta resolução.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
O art. 8° foi revogado pela resolução 1152 do confea de 2025, porém a nova resolução manteve o mesmo texto. gabarito se mantém.
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