Questões de Concurso
Sobre legislação de enfermagem em enfermagem
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Ministério Público denunciou as mulheres por homicídio com base na apuração da Polícia, que verificou aplicação errada de uma dose de adrenalina em uma criança - o medicamento foi injetado em vez de nebulizador.
Disponível em: https://www.folhape.com.br/noticias/mppe-denuncia-tecnicas-deenfermagem-do-cabo-por-morte-de-bebe/78953/ Acesso em: 07/05/2023.
Considerando o código de ética, no capitulo 3, que dispõe sobre os deveres, a ação cometida pelas profissionais é classificada como:
O capítulo IV trata-se:
No Brasil, a expectativa para o ano de 2050 é de que terão mais idosos do que crianças abaixo de 15 anos. Será um grande desafio fornecer assistência integral e de qualidade aos idosos. Na saúde, esse desafio somente poderá ser enfrentado com a atuação de toda a equipe de enfermagem. Dadas as afirmativas a respeito das atribuições comuns para técnicos e enfermeiros,
I. Solicitar exames complementares, quando necessário.
II. Realizar consulta de enfermagem, emitindo diagnóstico e tratamento restaurador.
III. Orientar idoso, familiares e/ou cuidador sobre o uso adequado dos medicamentos.
verifica-se que está(ão) correta(s)
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. (...)
(resolucao_311_anexo.pdf (cofen.gov.br)
Sobre: “AS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE”, analise os artigos que seguem:
I - Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
II - Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
III - Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
IV - Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
V - Art. 14 - Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
VI - Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Marque os Artigos que se referem aos Direitos: