Questões de Concurso
Sobre regimento interno da câmara dos deputados – resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações em regimento interno
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Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Já o decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.
Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.
É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Atentará contra o decoro parlamentar o deputado que deixar de observar intencionalmente seus deveres fundamentais, como, por exemplo, deixar de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional. Nesse caso, a conduta somente será objeto de apreciação mediante a existência de provas..
Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com as penas de censura pública ou de suspensão do exercício do mandato.
A CPI deve ter por objeto acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que esteja devidamente caracterizado no requerimento de sua constituição. No âmbito da Câmara dos Deputados, é regimentalmente definido o limite de até cinco CPIs em funcionamento simultâneo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma deputada federal, inconformada por não ter sido selecionada por seu partido para a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pretende, então, candidatar-se autonomamente para um dos cargos que cabem à sua representação.
Nessa situação hipotética, a candidatura autônoma pretendida é regimentalmente possível, bastando à interessada enviar comunicação escrita ao presidente da Câmara dos Deputados.
Ao final de cada legislatura, os projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos suplementares não poderão ser arquivados, independentemente de terem recebido pareceres.
Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
Compete à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, apresentada pela Mesa Diretora, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.
Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.
Na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares existentes na Casa, sendo garantida a participação de um membro da minoria, ainda que pelo critério da proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.