Questões de Concurso
Sobre lei nº 5.194 de 1966 - profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia - confea e legislação específica em legislação federal
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Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto o
profissional que emprestar seu nome a empresas
executoras de obras e serviços sem sua real participação
nos trabalhos.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
Para fins do processo de cancelamento do registro
profissional, considera‐se como escândalo a atuação
incorreta, irregular, que atente contra as normas legais
ou que fira a moral quando do exercício profissional.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica
originária de outro Conselho Regional não poderá
exceder ao da certidão de registro.
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
O presidente do Conselho Federal será eleito, por
maioria simples, dentre seus membros.
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
O engenheiro que, suspenso de seu exercício, continue
em atividade exerce ilegalmente a profissão.
Segundo o texto da Lei nº 5.194/66, exerce ilegal-mente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
I - o profissional que se incumbir de atividades estra-nhas às atribuições discriminadas em seu registro;
II - o profissional que fiscalizar as obras e serviços técnicos adequadamente;
III - o profissional que possuir registro nos Conselhos Regionais;
IV - o profissional que cumprir corretamente todas as atribuições e deveres discriminados em seu registro;
V - o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
Dos itens acima,
Com base no disposto pela Resolução nº 218 de 29 de julho de 1973, às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio ficam designadas as atividades a seguir:
I - supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - prática de ensino prioritária em áreas indígenas ou quilombolas;
III - execução de instalação, montagem e reparo;
IV - padronização, mensuração e controle de qualidade.
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada disponibilizou dois engenheiros para serem responsáveis pela execução da obra, ao passo que a administração pública designou dois servidores, um engenheiro, para ser responsável pela fiscalização da obra, e um administrador, para ser responsável pela gestão do contrato.
De acordo com a legislação vigente relativa ao exercício legal de profissão de engenharia,
A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.
A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.
A Resolução n.º 078 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA) define as atribuições e os serviços do engenheiro eletricista que estejam vinculados à área de telecomunicações.
A Resolução CONFEA nº 336, de 27 de outubro de 1989, dispõe acerca do registro de pessoas jurídicas nos CREAs. Segundo essa norma, as pessoas jurídicas se enquadram em três classes distintas. Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista o enquadramento:
Baseando-se no Regimento do Crea-MG, analise o art. 32 e respectivos parágrafos, e assinale a alternativa que faz a afirmação incorreta.
Nas votações em Plenário, os escrutínios secretos serão realizados com cédulas manuscritas ou impressas, ou por meio eletrônico que preserve o sigilo da votação.
§1º – Nos escrutínios secretos será designada pelo presidente uma comissão escrutinadora, composta de, no mínimo, três conselheiros, um dos quais será indicado seu coordenador, que coordenará o processo de votação e apuração e o destino dos votos.
§2º – Em eleição para composição de listas plurinominais, serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários para que os candidatos obtenham o sufrágio indispensável à indicação.
§3º – Em cada escrutínio para composição de listas plurinominais, o Plenário votará em tantos nomes quantos ainda faltarem para completar a lista de eleitos.
§4º – É facultado ao membro do Conselho, se julgar que o resultado proclamado não corresponde à realidade ou que houve confusão dos votantes, pedir a verificação da contagem.