Suponha que uma concessionária do setor rodoviário federal
tenha demonstrado incapacidade de cumprir as obrigações
contratuais e financeiras assumidas, comprometendo a
continuidade da prestação do serviço. Para preservar a
continuidade das atividades, o poder concedente decide extinguir
amigavelmente o contrato vigente e promover novo processo
licitatório para o mesmo empreendimento, com novas condições
contratuais e com outro contratado. Nessa situação hipotética, de
acordo com a Lei n.º 13.448/2017, a decisão do poder concedente
consiste em adotar o instrumento legal denominado