Determinada empresa celebrou com o Poder Público Federal um ...
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Comentário da Questão – Lei nº 13.448/2017: Relicitação em Contratos de Parceria Federal
Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda situações supervenientes que impedem o adimplemento de obrigações contratuais em parcerias aeroportuárias federais, questionando sobre a solução legal possível segundo a Lei nº 13.448/2017 – especialmente em relação à relicitação dos contratos.
Base Legal Aplicável:
Segundo o art. 13 da referida lei:
“A relicitação de que trata esta Lei será precedida de qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e de requerimento do contratado (...); IV – renúncia expressa quanto à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado, nos termos do art. 16 desta Lei.”
O art. 16 reforça: “O contratado que aderir ao processo de relicitação (...) não poderá participar do novo certame (...)”.
Explicação do Tema: A relicitação é uma solução negociada para extinção do contrato de parceria, voltada à proteção do interesse público e continuidade dos serviços, permitindo o ingresso de outro parceiro, mas vedando ao anterior a participação futura, preservando a competição e a confiança na regulação do setor.
Exemplo Prático: Imagine uma concessionária de aeroporto federal que, devido a desafios econômicos inesperados (ex: pandemia), torna-se incapaz de investir e prestar serviços adequadamente. Ao invés de esperar eventual caducidade, pode requerer a relicitação e, assim, viabilizar a transferência ordenada do empreendimento a um novo operador.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Certa. O texto legal exige que, no pedido de relicitação, haja renúncia à participação no novo certame ou contrato, como bem estabelece a alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. A lei não prevê simples transferência do contrato a terceiro mediante concorrência, sem relicitação.
C: Incorreta. Não existe “autodeclaração de caducidade”; apenas o poder concedente pode declarar a caducidade, cabendo ao concessionário o pedido de relicitação.
D: Incorreta. Subconcessão deve observar regras estritas e nunca por indicação unilateral do concessionário.
E: Incorreta. A transferência de controle societário depende de anuência do poder concedente, não sendo ato meramente interna corporis.
Dica de Prova: Atenção aos termos que parecem flexibilizar comandos legais expressos, como “autodeclaração”, “indicação”, ou “independe de anuência”. Estes são comuns em pegadinhas de banca.
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Comentários
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Gabarito: A
A questão cobrou regras específicas da Lei n° 13.448/2017 (estava prevista no edital):
"CAPÍTULO III
DA RELICITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE PARCERIA
Art. 13. Com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Art. 14. A relicitação de que trata o art. 13 desta Lei ocorrerá por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo.
(...)
§ 2º Sem prejuízo de outros requisitos definidos em ato do Poder Executivo, a instauração do processo de relicitação é condicionada à apresentação pelo contratado:
(...)
IV - da renúncia expressa quanto à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado, nos termos do art. 16 desta Lei;".
Bons estudos a todos!
adimplir: dar cumprimento a (obrigação, negócio etc.); executar.
ADENDO
De forma breve..
Se uma empresa enfrenta dificuldades para cumprir um contrato com o Poder Público Federal, uma das opções que ela tem é pedir que o contrato seja requalificado para relicitação. Isso significa que o contrato será cancelado e será feito um novo processo de licitação para encontrar uma nova empresa que o assuma. É um procedimento que permite a empresa se libere das obrigações do contrato original sem sofrer penalidades severas, desde que siga o os procedimentos legais adequados.
Eu to enviando notificação de todas as questões classificadas como 14.133 sem ser
Sendo que circunstâncias supervenientes à celebração contratual prejudicaram a capacidade da empresa adimplir suas obrigações contratuais.Diante de tal situação e nos termos da legislação vigente,a empresa poderá
Solicitar que seja o contrato qualificado para fins de relicitação,situação em que a empresa renunciará à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado.
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