Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 18 de novembro de 2011, sob o número 12.527, representa um marco fundamental para a transparência pública no Brasil. Essa legislação estabelece que é direito fundamental de todo cidadão receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Dessa forma, a LAI promove uma maior abertura das atividades governamentais, garantindo que a administração pública seja mais aberta, acessível e responsiva às necessidades dos cidadãos. A lei estipula um prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa, para que os órgãos respondam aos pedidos de informação.
A Lei de Acesso à Informação institui que os órgãos e entidades públicas devem divulgar uma vasta gama de informações de interesse público, de forma proativa, por meio de seus sítios na internet. Isso inclui registros de qualquer repasse ou recebimento de recursos financeiros, execução orçamentária e financeira detalhada, informações sobre licitações, inclusive os contratos celebrados, e até mesmo dados detalhados sobre a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, empregos e funções públicas. A LAI também criou instâncias e procedimentos para que o cidadão possa recorrer no caso de negativa de acesso às informações requeridas, incluindo a figura do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presente em todos os órgãos públicos, e a possibilidade de apelação a uma autoridade hierarquicamente superior e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União (CGU) ou entidades equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
A Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece que todos os documentos públicos são considerados confidenciais e só podem ser acessados com autorização judicial. Essa legislação, promulgada em 18 de novembro de 2011, tem como principal objetivo garantir a segurança nacional e proteger informações sensíveis de serem divulgadas sem as devidas precauções. Segundo essa lei, os cidadãos que solicitarem acesso a qualquer informação pública deverão apresentar uma justificativa detalhada e um termo de confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar os dados para terceiros.
A Lei de Acesso à Informação impõe severas restrições ao uso de informações obtidas por meios legais, estipulando que tais dados só podem ser utilizados para fins pessoais e nunca para investigações jornalísticas ou pesquisa acadêmica. Essa legislação também determina que as solicitações de acesso à informação pública sejam atendidas em um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, caso a autoridade competente julgue necessário. As multas para quem divulgar informações de maneira indevida são extremamente altas, visando desencorajar qualquer tipo de vazamento de dados.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que não desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, mesmo se o requerente declarar dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para sua interposição, mas não lhe deve ser indicada a autoridade competente à apreciação do recurso.
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Apenas pessoas alfabetizadas e em dia com suas obrigações eleitorais poderão apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades públicas.
Informado do extravio da informação solicitada, o interessado não poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Não cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurarem a proteção da informação.
Coluna 1
1. Autenticidade.
2. Integridade.
3. Disponibilidade.
Coluna 2
( ) Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
( ) Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.