Questões de Legislação Federal - Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras para Concurso
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A quebra de sigilo bancário poderá ser decretada especialmente nos seguintes crimes:
I. de terrorismo, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II. de contrabando, tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
III. contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e a previdência social;
IV. contra a Administração Pública, contra a vida.
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Está correto o que se afirma em
I. os bancos de qualquer espécie.
II. administradoras de cartões de crédito.
III. cooperativas de crédito.
IV. associações de poupança e empréstimo.
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
Considerando-se a Lei Complementar nº 105/2001, é correto afirmar que somente será admitida a quebra de sigilo financeiro para instruir a apuração de eventual prática criminosa em inquéritos policiais cujo objetivo seja investigar crimes de terrorismo, de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de contrabando de armas, contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e praticados por organizações criminosas.