Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A quebra de sigilo bancário poderá ser decretada especialmente nos seguintes crimes:
I. de terrorismo, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II. de contrabando, tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
III. contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e a previdência social;
IV. contra a Administração Pública, contra a vida.
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Análise do Enunciado:
A questão aborda o tema da quebra de sigilo bancário em casos de investigação criminal. A legislação aplicável é a Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo das operações financeiras e a possibilidade de quebra em determinadas situações.
Legislação Aplicável:
O artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 105/2001, permite a quebra de sigilo bancário em investigações ou instruções de processos criminais nos casos de:
- I: Terrorismo, tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- II: Contrabando ou tráfico de armas;
- III: Crimes contra o sistema financeiro nacional, ordem tributária e previdência social.
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre os crimes que permitem a quebra de sigilo bancário. É essencial entender como essas autorizações legais se aplicam, tanto para proteger as informações financeiras quanto para assegurar a justiça nos casos graves especificados.
Exemplo Prático:
Imagine uma investigação sobre um esquema de financiamento de terrorismo. As autoridades podem solicitar a quebra do sigilo bancário dos suspeitos para rastrear transações financeiras e descobrir a origem e o destino dos fundos.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Apenas I, II e III):
A alternativa B é a correta, pois engloba os crimes listados na Lei Complementar 105/2001 que autorizam a quebra de sigilo bancário. Esses crimes são de grave ameaça à segurança pública e à ordem econômica, justificando a medida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Apenas I e II: Incorreta, pois exclui o inciso III, que também autoriza a quebra de sigilo.
- C - Apenas I e III: Incorreta, pois exclui o inciso II, que também é relevante.
- D - Apenas I, II e IV: Incorreta, pois o inciso IV (crimes contra a Administração Pública e contra a vida) não está mencionado na legislação como motivo específico para quebra de sigilo bancário.
- E - I, II, III e IV: Incorreta, pois, como mencionado, o inciso IV não autoriza a quebra de sigilo segundo a Lei Complementar 105/2001.
Estratégia de Interpretação:
Para evitar pegadinhas, sempre verifique quais crimes são expressamente mencionados na legislação. Atente-se para as diferenciações sutis nas alternativas e sempre interprete o contexto dos dispositivos legais.
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IV - Pegadinha CONTRA A VIDA - Erro no item.
§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
O rol, na realidade, é EXEMPLIFICATIVO.
A questão está errada, pois a quebra é possível em QUALQUER ILÍCITO.
GABARITO: LETRA B
LC 105/01
§ 4 A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante sequestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
LETRA B. FIQUEI ENTRE B e D. NÃO TEM "CONTRA A VIDA"
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