Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade da
Administração Pública poderá editar enunciados que
vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos
subordinados.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O compromisso celebrado entre a autoridade pública e
os interessados não poderá conferir desoneração
permanente de dever ou condicionamento de direito
reconhecido por orientação geral.
O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou por suas opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, no desempenho de suas funções, ou, ainda, se cometer erro grosseiro, isto é, o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Na interpretação das normas sobre gestão pública, deverão ser considerados, sem prejuízo dos direitos dos administrados, os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
As circunstâncias agravantes ou atenuantes devem ser consideradas na decisão que impuser sanção ao agente público.
A decisão que se baseia exclusivamente em valores jurídicos abstratos independe de análise dos fundamentos de mérito e jurídicos.
Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave e caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O nexo de causalidade constitui elemento a ser
considerado na decisão que impuser sanção ao agente
público.
Considerando o teor do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de ocorrência de dano ao erário provocado
por agentes públicos mediante dolo ou erro grosseiro,
não poderá ser celebrado termo de ajustamento de
gestão.
A fundamentação por remissão, que consiste na mera concordância alusiva a pareceres ou informações precedentes, não é admitida para fins de motivação de decisão administrativa.
Como forma de salvaguarda da proteção da confiança, é possível que a eficácia declaratória da decisão nas searas administrativa, controladora e judicial seja restringida a determinadas pessoas ou situações.
A decisão administrativa que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado preverá, a bem da segurança jurídica, regime de transição sempre que representar potencial de ônus ou prejuízos excessivos para os administrados ou para a Administração Pública em geral.
As decisões nas searas administrativa, controladora e judicial exigem uma perspectiva consequencialista.
São vedadas, nas esferas administrativa, controladora e judicial, decisões fundadas em valores jurídicos abstratos.
O parecer do advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República, produzirá seus efeitos em relação às repartições interessadas a partir da publicação.
É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.
A decisão que decretar invalidação de atos necessariamente prescindirá de modulação.
A responsabilização pela opinião técnica se estende, de forma automática, ao agente público decisor que a tenha adotado como fundamento de decidir.
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação poderá ser constituída por declaração de
concordância com o conteúdo de notas técnicas,
pareceres, informações, decisões ou propostas que
precederem a decisão.
No exercício do poder hierárquico, o agente público só responderá por culpa in vigilando quando sua omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.