Questões de Concurso Comentadas sobre legislação estadual
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Os planos coletivos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser contratados por mais de uma pessoa jurídica.
Incumbe ao TCDF o ato de homologação de aposentadoria de servidor vinculado ao regime próprio de previdência social do DF.
A contribuição para o PIS/PASEP deverá ser paga até o ____________dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Uma entidade denominada Empresta Tudo S.A., que é tributada pelo lucro real e está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS, necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para o mês de março de 2014. Para tanto, verificou-se após levantamento, que a entidade teria direito a considerar como insumos relativos à sua operação o valor de R$ 800.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 4.000.000,00.
Uma entidade denominada Empresta Tudo S.A., que é tributada pelo lucro real e está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS, necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para o mês de março de 2014. Para tanto, verificou-se após levantamento, que a entidade teria direito a considerar como insumos relativos à sua operação o valor de R$ 800.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 4.000.000,00.
Uma Entidade, enquadrada no Lucro Real, está calculando o imposto de renda e contribuição social em uma base mensal, todavia pretende demonstrá-los em uma base trimestral, em 31 de março de 2014. Para tanto, ela tem os seguintes dados:
Lucro antes do IR e CSL Janeiro - R$ 300.000,00
Fevereiro - R$ 250.000,00
Março - R$ 350.000,00
Adições temporárias: R$ 70.000,00
Adições permanentes: R$ 25.000,00
Exclusões permanentes R$ 20.000,00
Exclusões temporárias R$ 25.000,00
Para efeito do Imposto de renda diferido, a Administração considera que os ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias serão realizados na proporção da resolução final dos eventos que originaram tais diferenças. Adicionalmente, a Entidade fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração, reconheceu os créditos tributários sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social de exercícios anteriores, que não possuem prazo prescricional e cuja compensação está limitada a 30% dos lucros anuais tributáveis. O valor base de cálculo é de R$ 200.000,00; a alíquota combinada a ser utilizada é de 34%.
Uma Entidade, enquadrada no Lucro Real, está calculando o imposto de renda e contribuição social em uma base mensal, todavia pretende demonstrá-los em uma base trimestral, em 31 de março de 2014. Para tanto, ela tem os seguintes dados:
Lucro antes do IR e CSL Janeiro - R$ 300.000,00
Fevereiro - R$ 250.000,00
Março - R$ 350.000,00
Adições temporárias: R$ 70.000,00
Adições permanentes: R$ 25.000,00
Exclusões permanentes R$ 20.000,00
Exclusões temporárias R$ 25.000,00
Para efeito do Imposto de renda diferido, a Administração considera que os ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias serão realizados na proporção da resolução final dos eventos que originaram tais diferenças. Adicionalmente, a Entidade fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração, reconheceu os créditos tributários sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social de exercícios anteriores, que não possuem prazo prescricional e cuja compensação está limitada a 30% dos lucros anuais tributáveis. O valor base de cálculo é de R$ 200.000,00; a alíquota combinada a ser utilizada é de 34%.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.