Questões de Concurso Comentadas sobre legislação estadual
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A contribuição para o PIS/PASEP deverá ser paga até o ____________dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Uma entidade denominada Empresta Tudo S.A., que é tributada pelo lucro real e está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS, necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para o mês de março de 2014. Para tanto, verificou-se após levantamento, que a entidade teria direito a considerar como insumos relativos à sua operação o valor de R$ 800.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 4.000.000,00.
Uma entidade denominada Empresta Tudo S.A., que é tributada pelo lucro real e está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS, necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para o mês de março de 2014. Para tanto, verificou-se após levantamento, que a entidade teria direito a considerar como insumos relativos à sua operação o valor de R$ 800.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 4.000.000,00.
Uma Entidade, enquadrada no Lucro Real, está calculando o imposto de renda e contribuição social em uma base mensal, todavia pretende demonstrá-los em uma base trimestral, em 31 de março de 2014. Para tanto, ela tem os seguintes dados:
Lucro antes do IR e CSL Janeiro - R$ 300.000,00
Fevereiro - R$ 250.000,00
Março - R$ 350.000,00
Adições temporárias: R$ 70.000,00
Adições permanentes: R$ 25.000,00
Exclusões permanentes R$ 20.000,00
Exclusões temporárias R$ 25.000,00
Para efeito do Imposto de renda diferido, a Administração considera que os ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias serão realizados na proporção da resolução final dos eventos que originaram tais diferenças. Adicionalmente, a Entidade fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração, reconheceu os créditos tributários sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social de exercícios anteriores, que não possuem prazo prescricional e cuja compensação está limitada a 30% dos lucros anuais tributáveis. O valor base de cálculo é de R$ 200.000,00; a alíquota combinada a ser utilizada é de 34%.
Uma Entidade, enquadrada no Lucro Real, está calculando o imposto de renda e contribuição social em uma base mensal, todavia pretende demonstrá-los em uma base trimestral, em 31 de março de 2014. Para tanto, ela tem os seguintes dados:
Lucro antes do IR e CSL Janeiro - R$ 300.000,00
Fevereiro - R$ 250.000,00
Março - R$ 350.000,00
Adições temporárias: R$ 70.000,00
Adições permanentes: R$ 25.000,00
Exclusões permanentes R$ 20.000,00
Exclusões temporárias R$ 25.000,00
Para efeito do Imposto de renda diferido, a Administração considera que os ativos diferidos decorrentes de diferenças temporárias serão realizados na proporção da resolução final dos eventos que originaram tais diferenças. Adicionalmente, a Entidade fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração, reconheceu os créditos tributários sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social de exercícios anteriores, que não possuem prazo prescricional e cuja compensação está limitada a 30% dos lucros anuais tributáveis. O valor base de cálculo é de R$ 200.000,00; a alíquota combinada a ser utilizada é de 34%.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.
Os projetos de lei distrital alusivos a matérias de receita e despesa públicas serão, em todos os seus aspectos setoriais, organizados e ajustados pelo TCDF.
No DF, a prestação dos serviços públicos é atribuição do poder público, com a observância da legislação, de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão que deve sempre ocorrer por meio de licitação.
O DF possui a competência privativa de adquirir bens por interesse social, necessidade ou utilidade pública, até mesmo mediante desapropriação, observada a legislação em vigor.
Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.
É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF
A fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do DF é exercida pela Câmara Legislativa (CLDF), mediante controle externo, com o auxílio do TCDF, e pelo sistema de controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo.
Em obediência ao princípio da soberania nacional, os estrangeiros somente poderão ocupar funções públicas de caráter transitório e sem vínculo estatutário.
Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.
Empresário convocado pela justiça eleitoral para ser mesário durante as eleições será considerado agente público, mesmo que em caráter transitório, enquanto exercer a função a ele designada pelo Estado
Considere que determinado servidor estável do TJDFT, no decorrer de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo cometimento de infração disciplinar, tenha tomado posse, em um tribunal federal, em razão de aprovação em concurso público, tendo deixado o cargo anterior vago. Nessa situação, estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ente da Federação, o processo administrativo disciplinar deverá ser arquivado, sem prejuízo de eventuais ações nas esferas penal e cível.
Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.