Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do estado de são paulo em legislação estadual
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De acordo com o Decreto nº 3.664 de 17 de novembro de 2000 a suspensão do credenciamento é medida cautelar de ação fiscal que suspende por tempo determinado a habilitação e o credenciamento da pessoa física e da pessoa jurídica para executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e será aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento das exigências estabelecidas em ato da ação fiscalizadora.
II. Instalações inadequadas.
III. Habilitação do classificador vencida.
IV. Irregularidade de natureza gravíssima.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
“Artigo 8o - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
......
III - quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes:
a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal; ......”
A norma legal, acima,
- Operação 1: A Sociedade Anônima O2B vende à empresa Laranjeira Ltda. matérias-primas no valor de R$ 100,00, em operação sujeita ao ICMS.
- Operação 2: A partir das matérias-primas adquiridas de O2B e de energia elétrica, adquirida ao custo de R$ 20,00 da concessionária local, tributada normalmente, a empresa Laranjeira Ltda. aplica mão-de-obra ao custo de R$ 10,00 para elaborar produtos e os vende, com isenção do ICMS, à empresa Pinto da Silva e Cia., para quem tais produtos são insumos para a sua produção.
- Operação 3: A empresa Pinto da Silva e Cia. efetua transformação dos insumos adquiridos, com tributação normal, da Laranjeira Ltda., e vende seu produto em operação tributada ao consumidor final por R$ 200,00.
A carga tributária total do ICMS do produto levado ao consumo é de
A fábrica de máquinas C. Lopes deve pagar ao fisco mineiro
“Cláusula primeira. Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.”
Compreendendo-se por “signatários” as unidades federadas, por “estabelecimento remetente” aquele que efetua a referida remessa interestadual e por “estabelecimento industrializador” aquele que procede ao conserto, reparo ou industrialização, é correto afirmar que
I. “O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2o do artigo 38 da Lei no 6.374/89 (artigo 61, § 2o , do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3o , do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS.” (Item 7 da Decisão Normativa CAT 1/2001).
II. “EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2o , I): precedentes.” (AI-AgR 491086/MG; Relator: Min. Sepúlveda Pertence; Julgamento: 09/08/2005; Órgão Julgador: Primeira Turma do STF)
Em relação aos textos I e II acima, é correto afirmar que