Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
Foram encontradas 1.865 questões
Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.
As garantias conferidas ao juiz de alta entrância podem ser estendidas a auditor de tribunal de contas.
Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.
Conforme disposição da lei orgânica do TCE/RN, considera-se prescrita toda ação punitiva deste tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados a partir de 5 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da lei orgânica.
O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.
O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.
I. o Ministério Público da União.
II. os auditores independentes devidamente registrados na Audibra.
III. os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, juízes, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem.
IV. os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as câmaras municipais e os ministérios públicos estaduais.
V. as unidades técnicas dos estados e municípios.
I. recurso de reconsideração.
II. pedido de desagravo.
III. embargos de declaração.
IV. pedido de réplica.
V. recurso de revisão.