Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado de goiás
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Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas, as atividades de elevado potencial poluidor e degradador, entre as quais:
I- Atividades extratoras ou extrativistas de recursos naturais.
II- As instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas.
III- As instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos.
I- Lançar quaisquer resíduos, detritos, impurezas para passeios ou logradouros públicos ou deixar detritos ou lixo de qualquer natureza nos logradouros e jardins públicos.
II- Lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques ornamentais situados nas vias e logradouros públicos.
III- Queimar, mesmo que seja nos próprios quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
Sobre isso podemos afirmar que:
De acordo com o Código de Posturas do Município de Pontalina para ser concedida licença de funcionamento pela Prefeitura, a edificação, as instalações de todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviços, qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina, deverá ser previamente vistoriada pelo órgão competente, no que diz respeito às seguintes condições:
I- Adequação do prédio e das instalações as atividades que serão exercidas, em conformidade com o código de obras;
II- Requisitos quanto a higiene pública e proteção ambiental, de acordo com normas especificas, em especial o Código Municipal do Meio Ambiente.
III- Requisitos quanto a experiência prévia do responsável pelo empreendimento no ramo de atividade a ser desenvolvido pelo estabelecimento.
1- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina celebrar consórcios intermunicipais, visando à integridade e às melhorias na qualidade dos serviços prestados, assim como o controle de produtos de interesse da saúde.
2- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município, tendo como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exercício das ações de vigilância e fiscalização sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses e à saúde do trabalhador.
3- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina prestar assistência farmacêutica aos usuários do SUS, garantindo maior acesso aos medicamentos básicos, através da organização, controle, fiscalização e distribuição dos mesmos.
I- Na Constituição Federal.
II- Na Constituição do Estado de Goiás.
III- Nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº. 8.080/1990 e Lei n.º 8.142/1990.
IV- No Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/1990.
V- No Código de Saúde do Estado de Goiás.
Quais itens compõem o art. 1º, da Lei n.º 1.450/14?