Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 25 de 1998 - lei orgânica do ministério público do estado de goiás em legislação do ministério público
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João é membro do Ministério Público do Estado de Goiás há um ano e responde a processo administrativo disciplinar, em que é apurada eventual falta funcional pelo exercício da advocacia após ter tomado posse como membro do MP.
Consoante dispõe a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, João está sujeito à pena de
Analise as prerrogativas descritas a seguir, atribuídas a membros do Ministério Público.
I. Ser preso somente por ordem escrita do Tribunal competente, salvo prisão cautelar de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade.
II. Ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou com a autoridade competente.
III. Exercer os direitos relativos à livre associação sindical.
De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a opção que indica corretamente qual(ais) da(s) prerrogativa(s) citada(s) é(são) assegurada(s) aos membros do Ministério Público.
A Lei Complementar 25, de 6 de julho de 1988 prevê que o Ministério Público é composto por órgãos da administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Como exemplo de órgão da administração superior podemos mencionar:
I – O Procurador-Geral de Justiça deverá apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público destinado a orientar a consecução de prioridades nas diversas áreas de suas atribuições.
II - As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria absoluta de voto, presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
III - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 7 (sete) Procuradores de Justiça eleitos, 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça em exercício e 3 (três) pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
IV - As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, não havendo previsão de sigilo.
Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia: