Questões de Concurso
Sobre processo administrativo em legislação de trânsito
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A notificação do auto de infração de trânsito ao proprietário do veículo deve ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de cometimento da infração.
O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresentado somente pelo interessado seja ele o infrator, seja ele o proprietário do veículo.
O ato de interposição de recurso em primeira instância gera, imediatamente, efeito suspensivo sobre a penalidade imposta.
A defesa de autuação deverá ser interposta à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.
Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor
do veículo, se este não for identificado no momento da
autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data
do cometimento da infração, para apresentação do condutor
infrator.
Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item que se segue.
O agente de trânsito, ao ser comunicado por terceiros de
infração de trânsito cometida em rodovia federal, deverá anotar
todos os fatos relatados pelo denunciante e fazer constar no
Auto de Infração de Trânsito.
Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item que se segue.
O recurso em primeira instância poderá ser apresentado tanto
pelo interessado (infrator, proprietário, etc.) quanto pela
autoridade de trânsito.
Em relação ao Processo Administrativo da Infração de Trânsito, julgue o item que se segue.
Ao presenciar uma infração de trânsito, deve o agente de
trânsito, independentemente de sua vontade, lavrar o Auto de
Infração de Trânsito, pois se trata de uma regra cogente.
I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.
III. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, considerando a infração mais grave.
IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).
Estão CORRETAS apenas: