Questões de Filosofia do Direito - A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos para Concurso

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-MA Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público |
Q954334 Filosofia do Direito
Sobre as correntes do pensamento jurídico, é correto afirmar que para o
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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-MA Prova: FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público |
Q954332 Filosofia do Direito
Hans Kelsen, em sua teoria pura do direito, define como elemento primordial para a análise científica do fenômeno jurídico:
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Q941952 Filosofia do Direito

     Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.

      (...)

      No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.


O indivíduo pródigo do modelo aristotélico deve servir de modelo para a ação ética no serviço público, haja vista ser ele, ao contrário do mesquinho, exemplo de generosidade.

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Q941951 Filosofia do Direito

     Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.

      (...)

      No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.


Considerando-se as premissas de Aristóteles, é correto inferir que o exercício ético de uma função pública exige que todas as ações do agente público sejam guiadas pela razão, vinculada à vontade de agir com virtude.

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Q941831 Filosofia do Direito

      Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.

      Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.

      (...)

      A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.

Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).

A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.



Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.

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Respostas
41: C
42: B
43: E
44: C
45: E