Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos fundamentais no estatuto da pessoa idosa em estatuto da pessoa idosa - lei nº 10.741 de 2003
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Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Podemos afirmar que a obrigação alimentar decorre de:
I - Ministério Público. II - Policia Rodoviária Federal. III - Conselho Municipal da Pessoa Idosa
I - Quanto à educação, a pessoa idosa tem direito à adequação curricular e metodológica, a materiais didáticos e programas educacionais a ela destinados. II - Quanto à educação, a pessoa idosa tem direito ao currículo, metodologias e materiais didáticos da Educação Básica. III - As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. IV - As pessoas idosas terão acesso a eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, mediante descontos de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento).
Assinale a alternativa que apresenta as opções INCORRETAS, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa.
I - Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II - Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social mundial.
III - Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas genéricas.
I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. III. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.