Questões de Concurso
Comentadas sobre estatuto da cidade - lei 10.257/2001 em direito urbanístico
Foram encontradas 1.681 questões
Sobre as Operações Urbanas Consorciadas, previstas na Lei 10.257/01, avalie as seguintes afirmações:
I- Poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
II- Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
III- Alei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.
Está CORRETO o que se afirma em:
Com base no art. 4º da Lei nº 10.257 DE 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, ‘serão utilizados, entre outros instrumentos para o planejamento municipal, em especial”:
I. Plano diretor.
II. Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.
III. Zoneamento ambiental.
IV. Plano Decenal.
V. Diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
VI. Gestão orçamentária participativa.
VII. Planos, programas e projetos setoriais.
VIII. Planos de desenvolvimento econômico e social.
Estão CORRETAS:
(I) o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social; (II) o desenvolvimento das atividades econômicas; (III) a atuação da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural
(I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (II) debates, audiências e consultas públicas; (III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente de níveis estadual e municipal.