Questões de Concurso
Comentadas sobre prova pericial e exame de corpo de delito em direito processual penal
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De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame.
A medicina legal é o campo da ciência médica que faz a interface entre a medicina e o direito, razão por que é necessária a observância de protocolos rígidos tanto na realização de perícias quanto na confecção dos respectivos laudos, pois estes são utilizados nas áreas penal, cível, trabalhista, administrativa e securitária, e informalidades poderiam levar o laudo à perda de confiabilidade e serventia. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.
Não se pode alegar suspeição do perito por vínculo com a
parte, no caso de este ser assistente técnico.
Com relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, e ainda, no que se refere às disposições gerais sobre a prova (CPP, Cap. I, Tít. VII), julgue o item seguinte.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio
impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a
impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não
sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas.
A respeito da prova no processo penal, julgue o item subsequente.
O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador.
O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.
I. Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado.
II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.
III. Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.
IV. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: