Questões de Concurso
Sobre lei maria da penha - lei nº 11.340 de 2006 em direito processual penal
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A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo 9, capítulo 2, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar:
I. Constitui figura equiparada ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e, portanto, com as mesmas penas, a conduta de portar arma de fogo com numeração adulterada, independentemente do agente ter sido, ou não, também o responsável pela mencionada alteração.
II. A responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova são institutos albergados para a caracterização dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.
III. O crime de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 89 Lei Federal nº 8.666/93, não pode ter como sujeito ativo servidor público municipal, eis que se trata de norma penal em branco que reclama norma jurídica complementadora – com a possibilidade, portanto, de se constituir em regra de âmbito municipal e oriunda de ente federativo que não detém competência constitucional para legislar sobre direito penal.
IV. A Lei Federal nº 9.034/95 – que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas – define expressamente organizações criminosas e associações criminosas, mediante a indicação taxativa dos crimes por elas praticados.
V. A Lei Federal nº 11.340/07 (que versa sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher) tornou expressamente insuscetível de liberdade provisória a prática dos crimes nela estabelecidos.
do STJ acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
e do trabalho, julgue os próximos itens.
itens a seguir.
Será admitida a decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais, nos crimes dolosos que envolverem violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos a lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
1. Independentemente da pena prevista, nos crimes praticados com violência familiar contra a mulher, é vedada a aplicação da composição civil e da transação penal.
2. Nas ações públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a referida Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especial designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. Como a renúncia é típica da ação de iniciativa privada, a Lei trata, na verdade, da retratação da representação, que ocorrerá com a denúncia já ofertada, mas não recebida pelo juiz, em nítida contradição à regra estabelecida no artigo 25 do CPP.
3. Tendo a Lei em exame repudiado os Juizados Especiais Criminais, a ação penal no crime de lesões corporais decorrentes da violência doméstica voltou a ser pública incondicionada.
4. Salvo as exceções previstas no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006, a Lei não veda a substituição da pena corporal pelas penas restritivas de direitos.