Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, c...

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Q35402 Direito Processual Penal
Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.
Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberão medidas protetivas de urgência, que poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, devendo necessariamente o juiz ouvir as partes e o MP antes da decisão sobre as medidas.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema: A questão trata das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente quanto ao procedimento de sua concessão pelo juiz em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Legislação aplicável:

Lei nº 11.340/2006, art. 19, §1º: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."

Enfoque da questão: O ponto central é saber se o juiz deve obrigatoriamente ouvir as partes e o Ministério Público antes de decidir sobre as medidas protetivas. A lei dispensa tal requisito, justamente para garantir a proteção rápida e eficaz à vítima de violência.

Jurisprudência relevante: O STJ entende que as medidas podem ser deferidas sem prévia oitiva das partes ou do MP, visando à proteção imediata da mulher (STJ, HC 178.777/RS).

Exemplo prático: Imagine uma mulher ameaçada dentro de casa. Ao registrar a ocorrência, ela solicita medida protetiva. O juiz, analisando o pedido fundamentado, pode deferir a medida imediatamente, mesmo sem ouvir o agressor ou aguardar parecer do MP, evitando um risco maior à vítima.

Justificativa da alternativa correta: Errado, pois a afirmação do item contraria o procedimento expresso em lei. Não é necessária a oitiva prévia das partes e do MP; o juiz deve agir com celeridade para proteger a integridade física e psíquica da ofendida, conforme prevê o art. 19, §1º da Lei Maria da Penha. A escuta das partes pode ser feita em momento posterior.

Ponto de atenção (pegadinha): Atenção ao comando "necessariamente", que sugere obrigatoriedade. A lei, em prol da proteção à vítima, afasta qualquer prazo ou formalidade que possa retardar a concessão da medida.

Doutrina: Maria Berenice Dias esclarece que a celeridade é fundamental para a efetividade das medidas protetivas, permitindo que o juiz atue sem delongas burocráticas (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).

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Errado.Art.19, Lei 11.340/2006: As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.§1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Só o bem senso responde a pergunta.
CHAVE: ouvir as partes.
Ouvir o autor do fato para perguntar se ele concorda com o pedido?

Não se decide sobre a aplicação dos direitos fundamentais consultando a opinião pública.
Errei a questão, e a parte errada esta onde diz que o juiz tem que ouvir a parte e o MP para tomar decisão. 
O juiz não precisa ouvir as partes nem o MP antes de decidir pela medida protetiva.
No caso descrito, em que o marido ameaça a integridade física da companheira, ocorre o periculum in mora - ou perigo da demora. Imagine que o juiz intime as partes, espere pra ouvir o MP... Nesse meio tempo, o marito pode concluir o que começou e dar cabo da vida da mulher.  

NÃO É NECESSÁRIO OUVIR AS PARTES NEM O MP ANTES DE TOMAR MEDIDAS PROTETIVAS.

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