Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, c...
itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e tema: A questão trata das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente quanto ao procedimento de sua concessão pelo juiz em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Legislação aplicável:
Lei nº 11.340/2006, art. 19, §1º: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."
Enfoque da questão: O ponto central é saber se o juiz deve obrigatoriamente ouvir as partes e o Ministério Público antes de decidir sobre as medidas protetivas. A lei dispensa tal requisito, justamente para garantir a proteção rápida e eficaz à vítima de violência.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que as medidas podem ser deferidas sem prévia oitiva das partes ou do MP, visando à proteção imediata da mulher (STJ, HC 178.777/RS).
Exemplo prático: Imagine uma mulher ameaçada dentro de casa. Ao registrar a ocorrência, ela solicita medida protetiva. O juiz, analisando o pedido fundamentado, pode deferir a medida imediatamente, mesmo sem ouvir o agressor ou aguardar parecer do MP, evitando um risco maior à vítima.
Justificativa da alternativa correta: Errado, pois a afirmação do item contraria o procedimento expresso em lei. Não é necessária a oitiva prévia das partes e do MP; o juiz deve agir com celeridade para proteger a integridade física e psíquica da ofendida, conforme prevê o art. 19, §1º da Lei Maria da Penha. A escuta das partes pode ser feita em momento posterior.
Ponto de atenção (pegadinha): Atenção ao comando "necessariamente", que sugere obrigatoriedade. A lei, em prol da proteção à vítima, afasta qualquer prazo ou formalidade que possa retardar a concessão da medida.
Doutrina: Maria Berenice Dias esclarece que a celeridade é fundamental para a efetividade das medidas protetivas, permitindo que o juiz atue sem delongas burocráticas (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).
Mantenha a atenção à literalidade da norma em provas de concurso!
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Comentários
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CHAVE: ouvir as partes.
Ouvir o autor do fato para perguntar se ele concorda com o pedido?
Não se decide sobre a aplicação dos direitos fundamentais consultando a opinião pública.
Gilmar Mendes
No caso descrito, em que o marido ameaça a integridade física da companheira, ocorre o periculum in mora - ou perigo da demora. Imagine que o juiz intime as partes, espere pra ouvir o MP... Nesse meio tempo, o marito pode concluir o que começou e dar cabo da vida da mulher.
NÃO É NECESSÁRIO OUVIR AS PARTES NEM O MP ANTES DE TOMAR MEDIDAS PROTETIVAS.
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