Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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Considere as assertivas abaixo sobre representação na Justiça do Trabalho.
I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
III - São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
Quais são corretas?
Considere as assertivas abaixo sobre procedimentos na Justiça do Trabalho.
I - À luz do que dispõe o Decreto nº 71.855/1973, que trata da figura do empregador doméstico, é permitido a qualquer membro da família que resida no local em que o empregado prestou serviços comparecer à audiência, não sendo necessária a presença da pessoa contratante.
II - As demandas envolvendo a Administração Pública, em dissídio individual, e desde que o valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, poderão ser ajuizadas sob o rito sumaríssimo, observado o limite da expedição de Requisição de Pequeno Valor.
III - Se o reclamado não for localizado, ou criar embaraços ao recebimento da comunicação processual, a citação, nas ações ajuizadas sob o rito sumaríssimo, poderá ser feita por edital, em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Quais são corretas?
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Com base no relato, considere as assertivas abaixo sobre nulidades e preclusão.
I - O protesto foi corretamente manejado, na medida em que é cabível no caso.
II - A preclusão caracteriza-se como a perda, a extinção ou a consumação de uma faculdade processual, de modo que, uma vez operada, impede a rediscussão da matéria.
III - A CLT exige que o Juiz receba o protesto, não bastando simplesmente registrar sua interposição na ata de audiência.
Quais são corretas?
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Em conformidade com o Art. 111-A, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de _________ Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Selecione a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto acima.
Considere que um indivíduo reclamou, junto à DRT, a recusa da empresa PLIM Ltda, sua empregadora, em realizar anotação na CTPS. A Delegacia Regional do Trabalho, por sua vez, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.
Tem-se, nesse procedimento, exceção ao princípio
Avalie as afirmações abaixo:
I. Na justiça do trabalho o documento em cópia oferecido para prova no processo poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
II. Em relação à prescrição da instauração de ação disciplinar contra servidor público, esta ocorrerá no prazo de cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência.
III. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, e a ele aplicam-se no que couber as regras relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
IV. No processo do trabalho, quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
É correto afirmar:
Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.
No caso, o requerimento da parte
Julgado improcedente inquérito contra empregado estável e enquanto pendiam, por dois anos, recursos dessa sentença, não retornou ele ao trabalho, nem a empresa determinou que o fizesse. Transitada em julgado a sentença, do mesmo modo mantida a improcedência, não houve retorno ao trabalho, nem convocação para tanto. Passados quatro anos nessa situação após o trânsito em julgado, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, pedindo a condenação da empresa a pagar-lhe as verbas da dispensa injusta, com indenização da estabilidade, bem como os salários e demais direitos em atraso. A empresa, por seu turno, ofereceu contestação, arguindo prescrição, contada desde a sentença de improcedência, e reconvenção, alegando que ele havia abandonado o emprego e pedindo a decretação da rescisão por justo motivo.
Considerados os fatos acima e a impossibilidade de conciliação, a decisão adequada para o caso é a
Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz
Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.
A decisão judicial
Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.
Nesse caso, o
Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego. Em sua defesa, o autor-reconvindo contestou e, na eventualidade, pediu compensação, tendo a empresa, em réplica, assentido a este último pedido.
Nesse caso, resolver-se-ia corretamente o processo proferindo-se a sentença
O empregado “A” propôs reclamação trabalhista em face da empresa prestadora de serviços, sua empregadora, e da empresa tomadora desses serviços, postulando a condenação delas, sendo a segunda em caráter subsidiário, a pagar-lhe títulos que somariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor dado à causa na inicial. Em audiência, o autor celebrou acordo com a empresa prestadora de serviços, para pagar-lhe R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00, sem especificar quais os títulos estariam sendo objeto da transação. Ajustaram que, com o pagamento total do acordo, o trabalhador daria quitação geral à empregadora, para mais nada reclamar em relação ao extinto contrato. Ficou também acertado que, caso o acordo não fosse pago, o feito retornaria à fase de conhecimento, prosseguindo em face de ambas as rés. A empresa tomadora de serviços, embora presente à audiência, não assinou o acordo.
Homologado o acordo e tendo a empresa prestadora de serviços pago somente três prestações, o trabalhador requereu a reinclusão do feito em pauta de conhecimento, para prosseguimento em face das duas rés. Retomada a audiência, a empresa prestadora de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que não tinha celebrado o referido acordo e, por isso, a ele não poderia ser obrigada. Requereu que seu nome fosse retirado do polo passivo. Caso rejeitado o requerimento, requereu que o juiz especificasse quais os títulos estariam sendo dela demandados, tomadora de serviços, uma vez que havia sido homologado um acordo sem essa especificação e paga parte dele.
Tudo considerado, os requerimentos da tomadora de serviços deveriam ser:
O oficial da Marinha do Brasil “A”, proprietário de uma casa de campo na cidade de Teresópolis (RJ), foi demandado em reclamação trabalhista por seu antigo caseiro, tendo sido condenado à revelia, uma vez que ausente à audiência, quando ele se achava em missão oficial no Mar do Caribe. Ao retornar ao país e tomar conhecimento da condenação, dela interpôs recurso ordinário, alegando nulidade de citação. Esclareceu que a notificação-citatória foi primeiramente tentada no endereço da referida propriedade campestre, por via postal, não logrando sucesso, uma vez que devolvida por motivo “ausente”. Tendo sido determinada então a citação por oficial de justiça, encontrou este na propriedade somente o novo caseiro, o qual esclareceu que o patrão estaria viajando, para local que não saberia especificar e por motivo igualmente ignorado por ele. Promovida então a citação por hora certa, culminou ela com sua previsível ausência à audiência e a revelia, a qual reputa injusta, por nula a citação.
Considerada a hipótese acima,