Questões de Concurso
Comentadas sobre penhora. expropriação e suas modalidades em direito processual do trabalho
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I. Não viola direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em dinheiro, em sede de execução provisória, ainda que o executado tenha nomeado outros bens à constrição judicial.
II. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
III. Não há ofensa a direito líquido e certo o prosseguimento da execução em relação às matérias e valores não especificados pelo executado no agravo de petição.
IV. Não pode ser sujeito passivo da execução o responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual e não tenha constado do título judicial.
trabalho.
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
( ) Doutrina e jurisprudência consagram a possibilidade de dedução, em sede de embargos, de matérias outras que não as relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou do acordo. Em relação à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolação da sentença. ( ) Nas execuções trabalhistas realizadas por carta, competirá ao Juiz Deprecante o julgamento dos embargos à execução, quando a matéria neles versada concernir exclusivamente a questões relacionadas com a penhora. ( ) A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução. ( ) Embargos à Adjudicação, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é a medida cabível para atacar a decisão do juiz do trabalho que homologa adjudicação com ofensa a lei.
I - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao Título X da CLT (Processo Judiciário do Trabalho) os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
II - Ao credor é vedado arrematar, sendo-lhe facultado apenas remir a execução.
III - A remição ao executado somente será deferida se oferecido preço igual ao valor da condenação.