Questões de Concurso
Sobre efeitos do sistema recursal trabalhista em direito processual do trabalho
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I. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo.
II. Não se conhece de recurso para o TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
III. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
IV. Inexiste a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas processuais, quando a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos, podendo o magistrado conceder prazo para sua complementação.
Estão corretas APENAS
I. O efeito devolutivo do recurso ordinário implica em devolver ao Tribunal o conhecimento da controvérsia, nos limites das matérias articuladas pela parte recorrente, o que é conhecido como aspecto horizontal da devolução.
II. Sobre o aspecto vertical do efeito devolutivo do recurso ordinário do Processo do Trabalho, tem-se que o Tribunal deve examinar as teses da inicial e da defesa, ainda que não apreciadas pela sentença, não incluindo, porém, eventuais pedidos que deixaram de ser apreciados.
III. Pelo efeito translativo, transfere-se ao Tribunal o conhecimento de matérias não invocadas pelo recorrente no recurso ordinário, normalmente relacionadas a questões de ordem pública.
IV. O efeito substitutivo do recurso ordinário implica dizer que o acórdão substitui por completo a sentença, exceção feita aos casos em que a confirma pelos seus próprios fundamentos.
I. O efeito translativo autoriza, em questões de ordem pública, que o julgamento ocorra ultra ou extra petita, bem como que não se observe o princípio do non reformatio in pejus.
II. O efeito devolutivo pode ser examinado apenas em relação à sua extensão, mas não em relação à sua profundidade.
III.O princípio da transcendência guarda pertinência com as nulidades relativas, vale dizer, estas só devem ser declaradas se e quando puderem acarretar prejuízo às partes.
IV.O efeito expansivo permite que o tribunal, nos casos em que a sentença tenha julgado extinto o processo por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, adentre ao julgamento do mérito, quando a demanda versar exclusivamente sobre matéria de direito.
V. O princípio da dialeticidade não exige que o recorrente decline as razões de seu inconformismo com a decisão hostilizada.
Está correta a alternativa:

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal a apreciação de fundamento de defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões.
ex-empregado. Para honrar seu compromisso, promoveu demanda
à altura. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.
I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.
II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.
IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
I. Para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Assim, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos infringentes objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Para fins de prequestionamento, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Tribunal Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado .
II. No processo coletivo do trabalho, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o Presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições conciliatórias, submetendo a autoridade delegada aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio, conforme art. 866, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos termos dos artigos 860 e 862 do mesmo diploma consolidado. Neste caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente, ficando o Relator vinculado à decisão indicativa da autoridade delegada.
III. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito, investidos da jurisdição trabalhista. O recurso ordinário também é oponível da decisão interlocutória terminativa da competência material trabalhista e da decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho vinculada a outro Tribunal Regional do Trabalho.
IV. O efeito translativo dos recursos trata da possibilidade do tribunal conhecer de matérias que não foram agitadas nas razões ou contrarrazões do recurso.
V. No direito processual do trabalho a grande maioria dos recursos possui apenas o efeito devolutivo. Por efeito devolutivo, deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, uma vez que este somente poderá julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão.
verifica-se que :
I. Efeito translativo do recurso depende de expressa manifestação da parte.
II. O recurso interposto de decisão normativa tem efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
III. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho pode conceder efeito suspensivo ao recurso de revista.
IV. A decisão proferida pelo juízo “ad quem” substitui a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
V. Pode-se dizer que existe efeito extensivo do recurso quando este é interposto por um dos litisconsortes, aproveitando aos demais, salvo se distintos ou opostos seus interesses.
Estão corretas apenas as assertivas:
É correto afirmar:
I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Estão corretas APENAS as proposições