Questões de Concurso
Sobre dissídio individual em direito processual do trabalho
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A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato
fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia
13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça.
A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016
(sexta-feira). À Procuradoria-Geral do Município
foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de
prestação de serviços celebrado entre a primeira
reclamada e o Município, precedida de regular
licitação; [b] do contrato de emprego mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada; [c]
dos documentos comprobatórios do correto
pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos
salários dos trabalhadores da empresa
prestadora de serviços, onde consta o
pagamento mensal de duas horas extras diárias
ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de
reclamação trabalhista movida contra os
reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira),
na qual havia pedido de rescisão indireta
e horas extras, devidamente arquivada em
07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o
não comparecimento do reclamante à audiência.
Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.
De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Considere as assertivas abaixo sobre procedimentos na Justiça do Trabalho.
I - À luz do que dispõe o Decreto nº 71.855/1973, que trata da figura do empregador doméstico, é permitido a qualquer membro da família que resida no local em que o empregado prestou serviços comparecer à audiência, não sendo necessária a presença da pessoa contratante.
II - As demandas envolvendo a Administração Pública, em dissídio individual, e desde que o valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, poderão ser ajuizadas sob o rito sumaríssimo, observado o limite da expedição de Requisição de Pequeno Valor.
III - Se o reclamado não for localizado, ou criar embaraços ao recebimento da comunicação processual, a citação, nas ações ajuizadas sob o rito sumaríssimo, poderá ser feita por edital, em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Quais são corretas?
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.
No caso, o requerimento da parte
Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego. Em sua defesa, o autor-reconvindo contestou e, na eventualidade, pediu compensação, tendo a empresa, em réplica, assentido a este último pedido.
Nesse caso, resolver-se-ia corretamente o processo proferindo-se a sentença
O empregado “A” propôs reclamação trabalhista em face da empresa prestadora de serviços, sua empregadora, e da empresa tomadora desses serviços, postulando a condenação delas, sendo a segunda em caráter subsidiário, a pagar-lhe títulos que somariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor dado à causa na inicial. Em audiência, o autor celebrou acordo com a empresa prestadora de serviços, para pagar-lhe R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00, sem especificar quais os títulos estariam sendo objeto da transação. Ajustaram que, com o pagamento total do acordo, o trabalhador daria quitação geral à empregadora, para mais nada reclamar em relação ao extinto contrato. Ficou também acertado que, caso o acordo não fosse pago, o feito retornaria à fase de conhecimento, prosseguindo em face de ambas as rés. A empresa tomadora de serviços, embora presente à audiência, não assinou o acordo.
Homologado o acordo e tendo a empresa prestadora de serviços pago somente três prestações, o trabalhador requereu a reinclusão do feito em pauta de conhecimento, para prosseguimento em face das duas rés. Retomada a audiência, a empresa prestadora de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que não tinha celebrado o referido acordo e, por isso, a ele não poderia ser obrigada. Requereu que seu nome fosse retirado do polo passivo. Caso rejeitado o requerimento, requereu que o juiz especificasse quais os títulos estariam sendo dela demandados, tomadora de serviços, uma vez que havia sido homologado um acordo sem essa especificação e paga parte dele.
Tudo considerado, os requerimentos da tomadora de serviços deveriam ser:
Ao despachar liminarmente a petição inicial de determinada reclamação trabalhista, assim se manifestou o juiz do trabalho: “Indefiro, por impossível. Custas de X, calculadas sobre Y, pelo autor, dispensado.”
Ciente da decisão judicial, o autor interpôs recurso ordinário, em face do qual despachou o juiz: “J. Mantenho a decisão apelada, considerando que a petição inicial pretende a declaração da relação de emprego, confessadamente sem concurso público, com ente da Administração Direta, sem oferecer qualquer fundamento jurídico para essa declaração. Ao recorrido. Cite-se”.
Quanto às decisões judiciais, considerando que a fundamentação empregada pelo juiz referia-se, de fato, ao processo, é correto afirmar:
A Consolidação das Leis do Trabalho utilizou o termo “defesa”, não se referindo, especificamente, à contestação (arts. 847 e 848). Mas a contestação, sem dúvida, é a espécie principal de defesa do réu. Considerando o disposto a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação aplicável e jurisprudência pertinente, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:
I – O réu deverá impugnar, individual e especificamente, todos os pedidos postulados pelo autor, sendo considerada a contestação por negação geral ineficaz, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
II - Toda a matéria de defesa deve ser arguida na contestação sob pena de preclusão.
III - No que atine ao princípio da eventualidade, poderá, ou não, o réu incluir no bojo da contestação todas as matérias de irresignação, podendo valer-se da denominada “contestação por etapas”.
IV - O atraso injustificado do reclamante implicará o arquivamento da demanda e do reclamado, em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
V - Nos domínios do processo do trabalho, caso ocorra a revelia, o revel não mais será notificado dos atos processuais contínuos, inclusive, da sentença proferida.