Questões de Concurso
Comentadas sobre dissídio individual em direito processual do trabalho
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I. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes.
II. A reclamação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma escrita, uma vez que na Justiça do Trabalho é vedada a reclamação verbal.
III. A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que afirma APENAS em
I. O não-esgotamento das tentativas extrajudiciais de conciliação é causa de extinção, sem exame do mérito, de dissídio coletivo de natureza econômica.
II. O dissídio coletivo constitui ação originária do Tribunal, podendo o seu presidente, no entanto, delegar ao Juiz de Vara a tentativa de conciliação, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal.
III. Salvo quando inexistente norma coletiva anterior, a sentença normativa passará a vigorar a partir do dia seguinte ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa.
IV. A simples interposição de recurso ordinário não obsta o cumprimento de sentença normativa.
I. Por força do disposto no artigo 100, da Constituição Federal, e à luz da jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, não se sujeitam à expedição de precatório os créditos de natureza alimentar.
II. Inserem-se no conceito de débito de natureza alimentar, para os fins do artigo 100, da Constituição Federal, as indenizações por invalidez, calcadas na responsabilidade civil, decorrentes de decisão transitada em julgado.
III. Admite-se o fracionamento do valor da execução contra a fazenda pública, a fim de propiciar que parte do débito seja quitada mediante precatório e outra parte – enquadrada nos limites definidos em lei –, sob a forma de obrigações de pequeno valor, que dispensam a expedição do precatório.
I. Sujeitam-se ao procedimento sumário, instituído pela Lei nº 5.584/70, as ações em que figuram como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
II. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, somente se admitirá recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
III. Constitui causa suficiente para o arquivamento de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo a incorreta indicação do endereço do reclamado.
IV. As provas, no rito sumaríssimo, devem ser produzidas em audiência, mesmo que não requeridas. As testemunhas, em número não superior a duas para cada parte, serão ouvidas na mesma audiência, sendo inviável a intimação quando não comparecerem.
trabalho.
trabalho.
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