Questões de Concurso
Comentadas sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho
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I. Haverá nulidade quando do ato processual puder resultar prejuízo às partes litigantes, ou se houver prejuízo ao direito financeiro ou econômico, decorrente do conflito de direito material.
II. A incompetência do juízo não poderá ser declarada ex officio pelo magistrado, mas somente arguida pela parte interessada, no primeiro momento em que puder falar nos autos.
III. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Assinale:
seguintes.
Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora doméstica, a milionária Gab Alf. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Gab condenada a pagar para Joana o valor líquido de R$ 10.000,00. Gab pretende interpor Recurso Ordinário. Neste caso, com relação as custas processuais, Gab
Com relação ao procedimento Sumaríssimo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é certo que
Em relação à Teoria das Provas no direito processual do trabalho, pode-se afirmar que:
Acerca das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que:
I. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e as que não comparecerem serão intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva se não atenderem a intimação sem justo motivo.
II. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
III. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
IV. Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, fase em que esse número poderá ser elevado a três.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que se afirma APENAS em:
I - À luz da teoria civilista, diz-se comumente que a nulidade de ato ocorre quando lhe falta algum requisito que a lei prescreve como necessário para a sua validade.
II - A nulidade relativa somente será declarada se tiver sido oportunamente suscitada.
III - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las a primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, salvo a nulidade fundada em incompetência em razão do lugar, que poderá ser declarada ex officio.
IV - A nulidade do ato prejudicará os atos anteriores e posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
V - O princípio segundo o qual devem ser aproveitados os efeitos validamente produzidos pelo ato irregular, pode ser aplicado na declaração de nulidade do ato no Direito Processual do Trabalho.
I – A autorização para que o sindicato profissional atue como substituto processual dos integrantes da categoria que representa é obtida em assembléia geral especialmente convocada para este fim, observados os ditames do estatuto da entidade sindical, sendo tal procedimento indispensável para conferir-lhe legitimidade ativa ad causam.
II – Publicado o acórdão de sentença normativa, após interposição de recurso ordinário fundado apenas na certidão de julgamento, se for o caso, reabrir-se-á o prazo para aditamento do recurso interposto.
III – É prescindível a publicação do acórdão da sentença normativa proferida em dissídio coletivo para propositura de ação de cumprimento, desde que observado o prazo de vinte dias entre o julgamento e o ajuizamento da demanda.
IV - O provimento de recurso interposto em face de sentença normativa não importará na restituição dos salários ou vantagens pagos em execução do julgado.
V – Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo presidente do Tribunal.