Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
II. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
III. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
IV. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte.
V. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exibição ou posse de documento ou coisa.
I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
III. Na pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
IV. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.