Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução para Concurso
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Sobre o processo de execução e os embargos à execução disciplinados pelo Código de Processo Civil, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Os embargos à execução serão autuados em apartado, de forma a tornar possível o desenvolvimento autônomo das duas ações com decisões em momentos distintos.
( ) Havendo litisconsórcio passivo na execução, o prazo para cada um dos litisconsortes embargar contar-se-á de forma independente, ou seja, para cada executado a contagem do prazo tem início com a juntada nos autos do respectivo comprovante da citação, salvo tratando-se de cônjuges ou companheiros.
( ) O prazo para propositura dos embargos à execução é de quinze dias, salvo quando haja litisconsórcio passivo com patronos diferentes, de diferentes sociedades de advogados.
( ) Os embargos à execução seguem o procedimento comum, com abertura de prazo para apresentação de defesa pelo embargado, realização de audiência de conciliação, necessidade formal de uma fase de saneamento e decisão final impugnável por agravo de instrumento, já que o seu julgamento não põe fim à execução.
Assinale a sequência correta.
Analise as seguintes afirmativas inerentes à execução civil.
I. Havendo desistência da ação e verificando-se a apresentação prévia de embargos à execução que versem apenas sobre inexequibilidade do título ou incompetência do juízo, a extinção dependerá da concordância do embargante.
II. A utilização do sistema RENAJUD, destinado a identificar a existência de veículos penhoráveis em nome do executado, é condicionada ao exaurimento das vias administrativas tendentes à localização de bens do devedor.
III. A existência de título executivo extrajudicial obsta que a parte opte pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, diante da ausência de interesse processual, caracterizado pela utilidade da via eleita.
IV. O juiz poderá, independentemente da oitiva das partes, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo executivo, restando evidenciada a inércia da parte exequente.
Nesse contexto, pode-se afirmar: