Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Denunciação da Lide para Concurso
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Analise as assertivas abaixo e verifique quais se encontram de acordo com a Lei 13.105/2015 que criou o Novo Código de Processo Civil. Identifique a afirmação correta:
I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão apenas de direitos relativamente à lide.
II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
III. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
IV. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
A sequência correta é:
Julgue o próximo item, a respeito de litisconsórcio, intervenção de terceiros e procedimentos especiais previstos no CPC e na legislação extravagante.
Situação hipotética: Em ação indenizatória, o réu denunciou
à lide terceiro que estava obrigado, por contrato, a ressarci-lo
de forma regressiva. Assertiva: Nessa situação, em caso de
procedência das demandas originária e regressiva, o autor da
ação originária pode requerer o cumprimento da sentença
também contra o denunciado, observadas possíveis limitações
da condenação deste último.
Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.
A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de
terceiro por meio da qual o réu, quando demandado
isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es)
solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação
processual.