Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I – O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
II – Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prova exclusivamente testemunhal basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário.
III - Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins comerciais.
IV- Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte, cujo advogado não compareceu à audiência.
I – O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.
II – Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor, podendo o fiador que pagar a dívida reaver o valor pago tão somente através do meio próprio, que é a ação regressiva contra o afiançado.
III – Considera-se em fraude contra credores a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
IV – Os sócios poderão invocar o beneficium excussionis personalis, desde que apontem bens da sociedade desembargados, suficientes para quitar o débito e situados em território nacional.
V – O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, a exemplo da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a sua residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
A reconvenção é incompatível com a ação de desapropriação por utilidade pública, mas, em sua contestação, o réu pode alegar direito de extensão e exigir que na desapropriação seja incluída parte restante do bem expropriado.
Situação hipotética: Um indivíduo impetrou mandado de segurança visando a liberação de mercadoria proveniente do exterior retida por ordem da autoridade federal responsável pelo ato administrativo de licenciamento. Ao julgar esse caso, o juízo federal prolatou sentença em que determinou a imediata entrega do bem ao impetrante. Assertiva: Nessa situação, a apelação interposta pela União será recebida no efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória de sentença mandamental.
Segundo entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de o réu descumprir determinação judicial em medida cautelar autônoma de exibição de documento, o fato que se queria comprovar com o documento será tido como verdadeiro na ação principal, caso esta ação verse sobre direito disponível.
Situação hipotética: A União foi condenada em ação judicial movida por um servidor público federal e, após a sentença condenatória, ocorreu o pagamento administrativo de parte do valor cobrado judicialmente. Assertiva: Nesse caso, conforme o entendimento do STJ, o cálculo dos honorários de sucumbência deverá levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Nas situações em que atuar na representação judicial de autoridade, conforme autorização da Lei n.º 9.028/1995, o advogado da União deverá ser intimado pela imprensa oficial porque, nesse caso, é inaplicável a prerrogativa de intimação pessoal.