Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - cpc 1973
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Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados pelo representante legal.
Se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que se trata de litisconsórcio necessário passivo, determinará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes, no prazo estabelecido, formando-se o litisconsórcio ulterior. A sanção para a parte que não providenciar a citação determinada é a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de capacidade processual.
O chamamento ao processo permite ao réu a inclusão, no pólo passivo, de todos os que, juntamente com ele, têm uma obrigação perante o autor da demanda principal — seja como fiador, seja como coobrigado solidário da dívida objeto da demanda —, para obter título executivo contra o devedor principal ou contra outros devedores solidários.
I. Ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
II. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
III. É vedado às partes, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
IV. Os termos de juntada, de vista, de conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Estão corretos apenas