Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais;
e O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Dizem respeito aos princípios, respectivamente
I. A citação deverá ocorrer preferencialmente por mandado.
II. A inscrição da dívida ativa constitui ato de controle administrativo da legalidade, tem como finalidade apurar a liquidez e certeza do crédito e suspende a prescrição, por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
III. A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, entre outros.
IV. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da dívida for cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Considerando o disposto na Lei no 6.830/1980, está correto o que se afirma APENAS em
I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.
II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.
III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.
IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - O arresto tern lugar quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado.
II - Para a concessão do arresto é essencial prova literal da divida líquida e certa, a qual equipara-se à sentença que condena o devedor ao pagamento em dinheiro, desde que líquida e irrecorrível.
III - A indicação da lide e de seu fundamento constitui requisito obrigatório da petição inicial da medida cautelar incidental, ao contrário da cautelar preparatória, que dispensa tal indicação.
IV - A sentença proferida em arresto, salvo quando houver decadência ou prescrição, não faz coisa julgada na ação principal.
V - O protesto judicial é cabível para todo aquele que pretende prevenir responsabilidade e não admite defesa ou contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.