Questões de Concurso
Comentadas sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. A incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação.
II. A competência fixada exclusivamente em razão do valor, pode ser derrogada pelas partes.
III. A eleição de foro em determinado contrato nunca obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes.
IV. A incompetência em razão do território é relativa e deve ser argüida mediante exceção.
V. A incompetência em razão da hierarquia não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
SOMENTE estão corretas as afirmações
I - Existindo competência material, a falta de oposição do interessado, quanto à jurisdição, implica na prorrogação desta.
II - Inexistindo pedido expresso, é vedado ao juiz deferir parcelas sucessivas, posto que resultará em decisão extra petita.
III - É defeso ao Juiz indeferir, por inépcia, a petição inicial sem antes determinar que a parte promova a emenda de sua peça.
IV - A distinção entre medida cautelar e tutela antecipatória reside no aspecto de aquela destinar-se a garantir a exeqüibilidade do processo, enquanto esta se destina a satisfação do direito em si, quando demonstrada a sua verossimilhança.
V - Sucessivo é o pedido que pode ser cumprido de mais de um modo e será alternativo quando o Juiz, após inacolhendo um, possa fazê-lo quanto ao posterior.
pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
assembléia geral de acionistas. Posteriormente, João propôs ação
contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.
exceções, julgue os itens seguintes.
exceções, julgue os itens seguintes.
exceções, julgue os itens seguintes.
De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).