Questões de Concurso
Comentadas sobre ações coletivas no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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Nos casos de interesse difuso e de direitos individuais homogêneos, a condenação em dinheiro na ACP reverterá a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que deverão participar, necessariamente, o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo os seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados, quando isso for possível.
Na ACP, é incabível a denunciação à lide no caso de responsabilidade objetiva, sendo cabível a denunciação na hipótese de responsabilidade subjetiva para a apuração da existência de culpa e a formação de título executivo judicial.
O DF possui legitimidade ativa para realizar compromisso de ajustamento de conduta com aquele que causar lesão a interesse coletivo. Uma vez celebrado, tal compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial.
I. A ação civil poderá ter por objeto a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.
II. Poderá ser ajuizada ação cautelar, preparatória da ação civil pública, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. Na ação popular, quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.
Está correto o que se afirma em:
De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de conduta omissiva ilegal da administração, envolvendo obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renovará de forma continuada.