Questões de Concurso
Sobre seguridade social em direito previdenciário
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I. A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória. Inexistindo modelo oficial, podendo ser adotado o layout de acordo com as necessidades de cada empresa, desde que contenha as informações legais, que será verificada pela fiscalização trabalhista e previdenciária.
II. O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como, as diárias para viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado.
III. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, educação, seguro de vida, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, conforme determina o art. 458 da CLT.
IV. O art. 464 da CLT determina que o pagamento do salário deverá ser efetuado contrarecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou não sendo esta possível, a seu rogo.
Analisados os itens acima, é CORRETO afirmar que:
A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração.
II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.
V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.