Questões de Concurso
Comentadas sobre regimes complementares de previdência (privada e pública) em direito previdenciário
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As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios se especificamente autorizados pelo órgão fiscalizador e regulador.
A instituição de novos planos da FUNPRESP–EXE, além de autorização do órgão de fiscalização de entidade fechada de previdência complementar, depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
Caio é segurado do regime geral de previdência social e participante de previdência complementar fechada.
Compete à justiça federal discutir eventuais questões referentes à relação de Caio com o regime geral de previdência social e à justiça estadual discutir questões referentes a sua relação com a entidade de previdência complementar.
Podem celebrar convênios de adesão com a FUNPRESP–EXE, na qualidade de patrocinadores de planos de previdência próprios administrados pela entidade, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.
As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios se especificamente autorizados pelo órgão fiscalizador e regulador.
Servidora pública em exercício no Ministério da Educação desde janeiro de 2015 deve ser automaticamente inscrita no regime de previdência complementar fechado da União, não tendo direito a optar pela não inscrição.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são acessíveis aos seguintes grupos de participantes: aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.
Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.
As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada, independentemente de a gestão do plano de benefícios ser realizada por entidade fechada ou aberta, impõem a necessidade de vinculação ao RGPS.
Cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, ao passo que compete à Superintendência Nacional de Previdência Complementar fiscalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas por essas mesmas entidades.
Situação hipotética: Determinado empregado aderiu ao plano de benefícios de previdência privada ofertado pela empresa pública Alfa e administrado pela entidade fechada Previbeta. Após dez anos de contribuições, esse empregado resolveu deixar de contribuir para a previdência privada. Assertiva: Nessa situação, conforme entendimento do STF, embora seja constitucionalmente garantido o direito de esse empregado optar por aderir a plano de previdência privada, após o ingresso nesse sistema, não há possibilidade de ele se desvincular sem o consentimento das demais partes envolvidas — participantes e patrocinadores —, estando, ainda, a retirada de patrocínio condicionada a autorização do órgão fiscalizador.
Na relação de previdência complementar administrada por uma EFPC, incide o princípio da paridade contributiva. Nesse sentido, a contribuição de empresa patrocinadora deve ser idêntica à contribuição dos participantes — regra do meio-a-meio.
Situação hipotética: A Fundação Previx, caracterizada como EFPC, é patrocinada por empresa pública. O patrimônio dessa fundação é segregado do patrimônio da referida empresa pública, de modo que o custeio dos planos de benefícios ofertados pela fundação constitui responsabilidade da patrocinadora e dos participantes, incluindo os assistidos. Assertiva: Nessa situação, os resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, porque se veda à patrocinadora pública qualquer contribuição para o custeio distinta da contribuição ordinária.
A Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, prevê como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo do seu alcance, por conseguinte, os servidores ocupantes de cargos comissionados.