Questões de Concurso
Comentadas sobre planos de benefício da previdência social - lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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Apesar de a Emenda Constitucional n.º 20/1998 ter estabelecido um limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS, esse teto não se aplica ao salário-maternidade da segurada empregada, devendo o valor do benefício, nesse caso, corresponder à integralidade da remuneração da empregada, e cabendo à previdência social o seu pagamento, salvo no tocante à prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade, cujo pagamento ficará a cargo do empregador.
I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.
IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.
V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente.
Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi.
I - requerer a complementação do valor do benefício previdenciário, uma vez que o valor do benefício auxílio-doença acidentário é superior ao valor do auxílio-doença não acidentário;
II - requerer que o valor do benefício acidentário seja incluído no cálculo do salário de contribuição, que deve continuar sendo recolhido durante todo o período de afastamento do empregado;
III - procurar a empresa e exigir que, durante o período de afastamento, dada a concessão do auxílio-doença acidentário, pela autarquia previdenciária, sejam efetuados os depósitos do FGTS na sua conta vinculada, por todo o período do afastamento;
IV - procurar a empresa e exigir que efetue os depósitos do FGTS a partir da data em que houve provimento do recurso administrativo, e foi reconhecida a natureza acidentária da doença.
I. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representante do Governo Federal e da Sociedade Civil totalizando onze membros em sua composição.
II. O Conselho Nacional de Previdência Social possui, na sua composição, três membros representantes dos aposentados e pensionistas.
III. Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
IV. O Conselho Nacional de Previdência Social reunir- se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias, por convocação de seu Presidente.
De acordo com a Lei n 8.213/91, está correto o que consta APENAS em